
Recife (PE) – O governador Paulo Câmara assinou, nesta quinta-feira (26.05), o decreto de regulamentação da Lei n° 15.556 que normatiza a fabricação e comercialização do gelo no Estado. Pioneira no País, a lei é de autoria do presidente do PSDB de Pernambuco, deputado Antônio Moraes, e oferece um padrão para o produto, evitando a distribuição clandestina.
A partir de 1° de junho, os fabricantes de gelo do Estado devem exibir um selo obtido na vigilância sanitária que certifica a regularidade da empresa. A fiscalização ficará por conta da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), que já designou equipes para o trabalho.
Moraes participou da solenidade de regulamentação da lei, que ocorreu no Palácio do Campo das Princesas, sede do governo pernambucano. Ele informou que, atualmente, há 300 fabricantes de gele no Estado e que a fiscalização é um pleito do próprio empresariado.
“As pessoas agora terão uma referência de que aquele gelo é fiscalizado e tem qualidade”, reforçou o parlamentar, que também é autor do projeto que originou a lei nº 14.826, em 2012, que regulamenta a captação e a comercialização de água potável.
Além de discorrer sobre às condições sanitárias de fabricação de gelo, a lei normatiza as embalagens e os rótulos e estabelece que a água utilizada para fabricação do gelo deve respeitar o padrão do Ministério da Saúde. Esses mecanismos vão ampliar o controle na distribuição e coibir a produção clandestina do produto no Estado.
“A partir de 1° de junho, nós vamos estar com toda estrutura de fiscalização pronta e quem for pego ilegalmente será autuado. Os produtores que não realizaram o cadastramento devem procurar a vigilância sanitária do município para se regularizar, porque só adquire o selo quem for cadastrado”, informou o presidente Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, Jaime Brito.