Transexuais e travestis passam a contar com novas regras para obter a carteira de identidade com nome social ou Registro de Identificação Social (RIS). Segundo as novas regras, não é mais preciso solicitar uma Declaração de Identidade de Gênero à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), e o nome social pelo qual a pessoa passa a se identificar deve conter somente nome, entrenome e sobrenome.
As novas regras, já publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), constam da Instrução Normativa de 12 de junho de 2017, emitida pela Diretoria de Identificação do Estado do Pará. A determinação ocorre na gestão do governador do Pará, Simão Jatene (PSDB).
Ainda segundo a Instrução Normativa, nos sobrenomes poderão ou não constar o sobrenome da família e, após a emissão da primeira via, o nome não poderá ser substituído. Só podem solicitar a carteira de nome social pessoas portadoras de Registro Civil do Estado do Pará.
Para o papiloscopista Fernando Santa Rosa, da Polícia Civil, o nome social pode não estar associado ao nome do registro civil, ao nome de batismo. “A pessoa fica livre para escolher o nome pelo qual vai ser identificado”, informou. Uma pessoa que possui identidade de outro Estado da Federação é orientada a primeiro tirar uma carteira de registro civil no Estado do Pará e depois solicitar a carteira de nome social, que permite o reconhecimento de transexuais e travestis pelo nome com o qual se identificam.
O documento é válido para tratamento nominal nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Pará. O direito foi assegurado pelo Decreto nº 726, publicado em maio de 2013 no Diário Oficial do Estado. A carteira contém o número do Registro Geral (RG), emitido pela Polícia Civil e já pode ser emitida na Estação Cidadania do Shopping Bosque Grão Pará, além da sede da Delegacia Geral.
Pioneirismo
O Governo do Pará começou a emitir a carteira de nome social em 2013 para travestis e transexuais do Estado. Desde então, já foram expedidos mais de 300 documentos, que garantem e reconhecem o exercício pleno da cidadania à comunidade LGBT.
O projeto que deu origem à carteira foi aprovado pelo Conselho Estadual de Segurança Pública (Consep), e está em consonância com a Portaria 362/ 2012, que disciplina o tratamento dispensado a travestis e transexuais por policiais civis nas delegacias.
O primeiro Estado brasileiro a adotar a carteira de nome social para travestis e transexuais foi o Rio Grande do Sul, mas apenas como documento auxiliar ao RG. O Pará é pioneiro ao assegurar no documento os dados civis, substituindo o RG pela carteira de nome social, ao contrário do Rio Grande do Sul, onde ela é valida apenas mediante a apresentação da carteira de identidade.
Para solicitar a carteira de nome social:
O que é preciso?
Apresentar certidão de nascimento original, duas fotos 3×4 recentes e comprovante de residência atual. Com todos os documentos, basta ir até o Posto Central de Identificação, na Delegacia-Geral de Polícia Civil. O documento é emitido no mesmo dia.
O que contém?
A carteira de nome social traz, além do nome social, foto de identificação, o número do RG e o órgão expedidor. Também estão inseridos data de nascimento, filiação, CPF e profissão. O documento é válido em todo o Estado.
Onde solicitar?
Na Delegacia-Geral de Polícia Civil, que fica na Avenida Magalhães Barata, 209, bairro Nazaré. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h e na estação Cidadania do Shopping Bosque Grão Pará.
*Clique aqui para ler a reportagem completa no site do Governo do Pará.