O governador Geraldo Alckmin promulgou sexta-feira, dia 22 de março, lei complementar decretada pela Assembléia Legislativa, que visa punir com mais rapidez policiais militares que tenham cometido atos irregulares. A medida garante a expulsão dos maus integrantes da corporação no prazo de 45 dias após o início do processo de acusação, alterando lei complementar anterior, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.
O novo dispositivo fixa como última instância a decisão do comandante geral da corporação, em processos administrativos disciplinares e nos conselhos disciplinares da PM. ¢Recebidos os autos, o Comandante Geral, dentro do prazo de 45 dias, fundamentado seu despacho, emitirá a decisão final, da qual não caberá recurso¢, define o texto. Salvo na hipótese do que dispõe o 3º do artigo 138 da Constituição do Estado, que permite a análise da administração policial sobre possível retorno do acusado à PM, em decorrência de absolvição na Justiça Comum.
A eliminação de medidas destinadas apenas a protelar a aplicação da sanção determinará o fim de um processo burocrático que se arrastava em até dois anos para a retirada destes policiais.
Fonte: Informativo ¥O Tucano¥ da Liderança do PSDB da Assembléia Legislativa, n°32.