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Menos burocracia

A burocracia sempre representou pesadelo para o cidadão comum. É sinônimo de atrasos, funcionários prepotentes, pilhas de processos empoeirados. Virou motivo de jacota em livros, filmes e programas de tevê. A dificuldade de romper a barreira da inoperância criou a figura do despachante. Conhecedor de pessoas-chave no órgão, ele consegue, em pouco tempo e mediante pagamento, obter documentos ou despachos que exigiriam meses ou anos de luta dos interessados.
Aos poucos, o quadro vai mudando. Sopram ventos de modernidade no setor público. A informatização responde, em parte, pelos novos ares. Torna o serviço mais ágil e dificulta as fraudes. O país tem colhido bons frutos com o processo. A Receita Federal, por exemplo, graças aos dados que lhe chegam de diferentes fontes, consegue cruzar informações e identificar sonegadores.
Agora, a conquista chega ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lei sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso facilita a vida dos trabalhadores. O benefício abrange aposentadorias, concessão de salário-maternidade e de auxílio-doença.
A medida, aparentemente simples, poupa tempo, dinheiro e desgaste. O INSS mantém, desde 1994, um cadastro de informações sociais. Nele, armazena os dados sobre salários e contribuições dos empregados que têm carteira assinada. Mesmo de posse dos números, o instituto exigia que o trabalhador apresentasse papelada comprobatória dos dados. Agora, inverte-se o ônus da prova.
A lei constitui passo importante. Sobretudo na requisição de auxílio-doença e auxílio-maternidade, sua abrangência é total. Beneficia, indistintamente, todas as gestantes e todos os enfermos que necessitam afastar-se do trabalho para tratamento de saúde.
No tocante, porém, à aposentadoria, a burocracia continua fazendo a festa. O trabalhador está desobrigado de apresentar comprovantes de 1994 para cá. Os anos anteriores permanecem pesando sobre seus ombros.
O INSS poderia avançar – regredir no tempo e ampliar seu banco de dados. É factível informatizar os arquivos convencionais para utilização por meios digital. Conseguiria, com isso, diminuir a via-crúcis do trabalhador, obrigado a comprovar tempo de contribuição de 30 anos no caso de mulher e 35 anos no caso de homem.
Claro que o avanço impõe esforço adicional. Exige recursos materiais e humanos. Mas traz compensações. De um lado, traz alívio ao requerente. De outro, facilita a tarefa do servidor do INSS, obrigado a verificar a veracidade dos documentos e a preencher 96 campos em formulário da Previdência. A modernização do sistema diminuirá a margem de erros e dificultará as fraudes. O resultado compensa o investimento.

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