O Ministério das Cidades, que tem o pernambucano Bruno Araújo (PSDB-PE) como titular – publicou nesta quarta-feira (19) a Portaria 488 que regulamenta a rescisão dos contratos de beneficiários de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Pela nova norma, pode ocorrer rescisão nos casos de desistência do beneficiário, descumprimento contratual, ocupação irregular, desvio de finalidade e inadimplemento com os pagamentos das prestações da compra e venda por solicitação do beneficiário.
Nos casos previstos pela Portaria, após a assinatura da rescisão pelo beneficiário, a unidade habitacional retorna para a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) – que financia o Minha Casa, Minha Vida – e volta ao MCMV para ser destinado a outra família.
A Portaria 488 está publicada no Diário Oficial da União. As informações são do Ministério das Cidades.
Veja os requisitos para rescisão de contrato:
1. Seja formalizado pelo beneficiário o pedido na instituição financeira contratante, informando o(s) motivo(s) da desistência;
2. O requerimento do beneficiário tenha a ciência do ente público responsável pela seleção da demanda;
3. Todas as obrigações e encargos relativos ao contrato e ao imóvel estejam em dia;
4. O imóvel não esteja em situação de ocupação irregular;
5. O imóvel seja restituído nas mesmas condições físicas em que se encontrava à época da contratação;
6. Todas as obrigações, despesas, custas cartorárias e encargos relativos à rescisão sejam arcadas pelo beneficiário.