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Ministra pede ao STF que detentas tenham mesmo tratamento dado à mulher de Cabral

A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, defendeu, nesta sexta-feira, a extensão do direito de substituir pena preventiva pela prisão domiciliar a todas as detentas ainda não julgadas que sejam gestantes ou tenham filhos de até 12 anos incompletos. Luislinda encaminhou sua demanda à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. A ministra Luislinda afirma que o justo é que o benefício seja aplicado extensivamente a todas as mulheres brasileiras em situação análoga, sem qualquer distinção, e no menor espaço de tempo possível.

“A nossa ideia com esta nossa providência é exatamente que se cumpra a lei para com todos os cidadãos brasileiros. Em qualquer circunstância. Por mais séria, mais grave, que ela se apresente. A minha intenção a priori, é exatamente chamar a população brasileira como um todo, todos os segmentos, para que nós reflitamos sobre essa temática, façamos uma discussão ampla, e depois, cumpramos a lei – como deve ser feito”, disse.

Em entrevista, Luislinda chegou a citar o artigo 318 do Código de Processo Penal brasileiro, que diz que toda mulher presa provisoriamente que seja gestante ou que tenha filhos de até 12 anos tem o direito à prisão domiciliar. A regra também vale para homens que sejam “o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos”. Para a ministra, o ideal é que seja feito um levantamento de quantas mulheres estão nessa situação, ou quantas crianças e adolescentes têm seus direitos violados.

“Eu não quero só pedir. Eu quero levar o conhecimento de que a lei, a norma legal existe no Código de Processo Penal, e que está na hora de também se levar essa lei para todas as mulheres que se encontram em situações análogas a essa que nós estamos vivenciando neste momento”, declarou.

Além disso, a desembargadora defendeu um mutirão para atender estas mulheres. De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, até junho de 2014, o Brasil tinha cerca de 37 mil mulheres no sistema carcerário. Deste total, 45% ainda não haviam passado por julgamento e está presa provisoriamente.

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