A retirada da Medida Provisória que trata dos acordos de leniência de dois pontos importantes – reparação integral de danos e o que previa afastamento de dirigentes por até cinco anos – recebeu dura reação do procurador que integra a força-tarefa da Operação Lava Jato Carlos Fernando Lima (foto).
Em entrevista ao jornal O Globo, edição desta segunda (15), o procurador diz que a medida tem o objetivo de “facilitar a vida das empreiteiras” envolvidas em esquemas de corrupção. Para ele, as mudanças tornam fácil o caminho para as empresas assinarem acordos de leniência logo no início das investigações.
Veja o que disse Carlos Fernando Lima: “Essa MP prejudica todo o futuro de combate à corrupção no Brasil. Pode matar qualquer investigação no início. Imagina se a lei estivesse valendo dois anos atrás e a gente parasse no Paulo Roberto Costa ( ex- diretor da Petrobras)? O que poderia deixar de ser descoberto se fosse feito um acordo rápido, como a medida provisória permite?”
O Tribunal de Contas da União ( TCU) também reagiu à MP. A crítica, neste caso, é ao fato de o órgão perder a função de acompanhar cada passo da negociação, podendo apenas averiguar se o processo foi bem conduzido apenas no final. Há restrições também à desobrigação de as empresas admitirem prática de crime para aderirem ao acordo de leniência.
O jornal O Globo revelou em sua edição deste domingo (14) que a presidente Dilma Rousseff suprimiu dois itens importantes das regras que regem os acordos de leniência entre o governo e as empresas envolvidas em atos de corrupção. Na Medida Provisória assinada pela presidente em dezembro, foram retiradas as exigências de reparação total do dano causado aos cofres públicos e do afastamento por cinco anos dos dirigentes envolvidos.
Com as supressões, que alteram a Lei Anticorrupção em vigor há pouco menos de dois anos, as empresas não mais precisavam admitir prática de crime para aderir ao acordo de leniência. Elas ficam liberadas para voltar a contratar com o governo. Também sumiu da versão final o trecho que estabelece forma, prazo e condições da reparação que deveriam constar nos termos do acordo.