
A decisão dividida da 1ª Turma do STF, que impôs medidas cautelares contra o Senador Aécio Neves, além de ser manifestamente contrária à Constituição Federal, desconsidera o contexto absolutamente obscuro e ilegal no qual as delações envolvendo os executivos da J&F se deram. Mais, a decisão ignora os fatos novos, revelados por gravações que haviam sido escondidas e omitidas pelos delatores, que desacreditam as provas anteriormente utilizadas contra o Senador Aécio.
Ainda, depoimentos prestados pelos próprios delatores indicam a prévia atuação e conhecimento de membros do MP quanto à gravação espúria envolvendo o Senador Aécio.
Assim, as pretensas provas apresentadas contra o Senador são mais do que duvidosas: são fabricadas e ilegais.
Por outro lado, a decisão exarada pela maioria da 1ª Turma assenta-se numa inconstitucional e perigosíssima presunção de culpa. Não há como reputar que os fatos estão provados quando sequer há denúncia recebida contra o Senador Aécio que, até agora, não teve o direito e a oportunidade de se defender e de demonstrar que os recursos recebidos eram um empréstimo pessoal, sem envolver dinheiro público ou qualquer contrapartida, como restará provado.
Ainda, digno de nota que, afora a inexistência de crime e a ilicitude das provas envolvidas no caso, a aplicação das chamadas “cautelares diversas da prisão preventiva” são incabíveis a um Senador da República, justamente porque a Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas.
Por fim, o afastamento de um parlamentar legitimamente eleito pelo povo de seu cargo é medida que não está autorizada pela Constituição, pois implica em desequilíbrio entre os Poderes da República e o agigantamento do Judiciário, como reconheceram o Ministro decano da Turma, Marco Aurélio e do Ministro Alexandre de Moraes, constitucionalista e autor de denso estudo sobre o tema.
A Defesa aguarda que a decisão seja publicada para que possa adotar todas medidas judiciais cabíveis para sua reversão.