Causa-me total estranheza que o senhor Procurador Geral da República, mesmo após o Ministério Público Federal que ele mesmo dirige ter pedido o arquivamento de um caso comprovadamente inverídico, venha a adotar este repentino procedimento.
Em 2015, o MPF em Pernambuco já havia recomendado o arquivamento das investigações, já que não encontrou nenhuma, digo, nenhuma irregularidade na empresa supra-citada. No despacho, à época, assim escreveu o Ministério Público Federal:
“Em face do exposto, observa que os fatos apontados na representação baseiam-se em meras suposições…sem o aporte de elementos probatórios concretos”.
O MPF conclui: ” Ante o exposto, em face da ausência de indícios mínimos de veracidade do fato investigado, promovo o arquivamento do presente procedimento”.
Causa repulsa o comportamento de alguém que deveria zelar pela instituição e principalmente pelo trabalho dos demais colegas e da Polícia Federal, pois, numa canetada, tentar imputar a alguém algo falacioso.
Acredito no Supremo Tribunal Federal e nas leis deste país. Neste sentido, acredito que os magistrados não endossarão este pedido do PGR.
Deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE)