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Novo tipo de política industrial

Quem dizia que o governo Fernando Henrique Cardoso só se preocupa com questões fiscais, relegando o desenvolvimento ao segundo plano, ficou sem discurso. Quem defendia a necessidade de uma política mais afirmativa em relação ao setor industrial e ao desenvolvimento tecnológico, paralelamente às medidas de manutenção da estabilidade econômica deve se sentir gratificado. O motivo: a recente regulamentação da Lei da Informática.

Em dezembro, o presidente assinou decreto que fixa novas alíquotas o IPI para setor de Tecnologia da Informação, sendo que 15% para os bens finais, 10% para as peças e de 2%, 5% e 8% para componentes, conforme as características. Até agora, as alíquotas estavam em 2%.

A elevação, por si só, representa uma proteção à indústria eletroeletrônica nacional. Engana-se, contudo, quem pensa que a lei e o decreto representam a retomada do tipo de política industrial à moda antiga, baseada em subsídios, barreiras tarifárias e reservas de mercado.

A importância da nova Lei de Informática e do decreto que a regulamenta consiste no fato de estabelecer incentivos às empresas do setor que investirem em pesquisa e desenvolvimento. Esses investimentos deverão ser feitos em laboratórios pertencentes às próprias empresas e centros tecnológicos e universidades, movimentando para isso recursos que poderão chegar a R$ 2 bilhões. Para obterem os benefícios previstos na lei, as indústrias devem apresentar seus projetos de pesquisa e desenvolvimento, envolvendo o equivalente a 5% de sua receita bruta.

Nos primeiros dias após a assinatura do decreto, os ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento e da Ciência e Tecnologia baixaram nada menos que 80 portarias envolvendo empresas de porte variado, mas de expressiva participação nos respectivos segmentos, instaladas em diversas regiões do País, como IBM, Ericsson, LG e Altus.

Num primeiro momento, a Lei de Informática, em sua atual concepção – muito mais eficiente e eficaz que a anterior, saliente-se -, envolverá indústrias e produtos já fabricados no Brasil. Nesses casos terá repercussão significativa em dois campos: 1) canalizará recursos para os centros de ensino e pesquisa as área, permitindo-lhes formar e manter pessoal qualificado e manterem-se atualizados em termos de equipamentos; 2) dará a essas empresas escala e condições de produção que lhes permitirão uma inserção competitiva num mercado caracterizado pela inovação e pela concorrência acirrada e 3) terá um reflexo positivo crescente sobre a balança comercial, ao estimular a substituição de importações, particularmente no segmento de componentes.

Num segundo momento, a lei será fator fundamental na atração de novas indústrias, sem recorrer a artifícios ou distorções, como baixo custo de mão-de-obra, subsídios, incentivos fiscais ou territoriais. Ou seja, a nova política para esse setor, que é crítico para o desenvolvimento industrial e tecnológico, beneficia Manaus, sem punir São Paulo, não estimula a guerra fiscal entre estados. Em vez de explorar o atraso educacional e socioeconômico, estimula a formação, recrutamento e aperfeiçoamento de pessoal qualificado por parte das empresas e eleva o valor agregado da produção brasileira de eletroeletrônicos.

A regulamentação da Lei de Informática pode não ter merecido grande destaque por parte da imprensa. Pode até ter sido encarada com ceticismo por parte de alguns empresários do setor. Seu alcance, entretanto, será enorme e em breve veremos que os benefícios serão de toda a sociedade.

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