Em tramitação na Câmara dos Deputados, o pacote das “10 medidas contra a corrupção” inclui alterações legislativas para prevenir, punir e recuperar desvios de dinheiro público. As medidas foram concebidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e, posteriormente, encampadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São vários projetos de lei com mudanças drásticas na forma de combate à corrupção já adotadas no país.
Os projetos foram apresentados ao Congresso em março, por iniciativa do Ministério Público Federal e entidades que recolheram mais de dois milhões de assinatura. Até agora, 14 partidos apresentaram 18 membros titulares para compor a comissão especial responsável pela tramitação dos projetos na Câmara. Faltam ainda outros 12 nomes.
Entre as medidas apresentadas no pacote está o aumento da eficiência da Justiça nos recursos do processo penal. São propostas 11 alterações pontuais no Código de Processo Penal (CPP), e uma emenda constitucional, a fim de dar celeridade à tramitação de recursos em casos do chamado “crime do colarinho branco”, sem prejuízo do direito de defesa do réu.
Essas alterações incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração de embargos de declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação, conforme acontece em inúmeros países.
Na avaliação do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), é “inadmissível” que existam brechas na lei que permitam a postergação da sentença final dos crimes, por meio de recursos e estratégias que protelam as decisões. “A constituição e o arcabouço jurídico legal existente no Brasil dá uma garantia de ampla defesa do cidadão que requer seu direito de se defender perante a Justiça. Resguardado o amplo direito, o que temos no país é uma protelação das decisões que podem se prolongar por até 15 anos. É inaceitável, principalmente nos crimes de colarinho branco, dos crimes contra o erário, contra o patrimônio público. Temos que abreviar isso e dar celeridade”, explicou.
Para o parlamentar, é preciso corrigir os pequenos problemas que ainda existem na legislação brasileira para poder acelerar o julgamento dessas ações. “Muitos países têm o rito sumaríssimo da Justiça. Sabe o slogan ‘a Justiça tarda, mas não falha’? Aqui, ela tarda e falha. Então, precisamos agir para combater isso”, completou.
Prescrição penal
Outro projeto que faz parte do pacote de medidas é a reforma do sistema de prescrição penal. Nos crimes de colarinho branco, muitas vezes a demora para o julgamento final é utilizada como manobra de defesa, que interpõe recursos e outras medidas judiciais para retardar o andamento do processo e, assim, evitar a punição dos acusados.
A proposta consiste em promover alterações nos artigos do Código Penal referentes ao sistema prescricional, a fim de se evitar que decisões judiciais sejam postergadas e acarretem a prescrição. Também permite que a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória comece a contar do trânsito em julgado (decisão de última instância, quando não cabe mais recurso) para todas as partes, e não apenas para a acusação, como é hoje.
O deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE) acredita que a medida é extremamente relevante no combate à impunidade e à corrupção. “É um ganho. Acho imprescindível que haja essa mudança porque os escritórios de advocacia se especializaram em retardar os processos, se aproveitando das brechas da lei para que a prescrição aconteça. Na medida em que você tem uma ação que altere esse sistema prescricional, isso vai ajudar e garantir uma pressão maior no próprio Judiciário e inibir a ação protelatória desse julgamento”, ressaltou.
A medida também sugere alterações para se evitar que o prazo para prescrição continue correndo enquanto há pendências de julgamento de recursos especiais e extraordinários. Pretende-se, ainda, que as prescrições possam ser interrompidas por decisões posteriores à sentença e por recursos da acusação.