Brasília (DF) – Ainda que falte um ano para as eleições municipais de 2016, os potenciais candidatos a concorrerem a cargos de vereador e prefeito devem estar atentos aos prazos de filiação.
De acordo com o nono artigo da Lei nº 9.504/97, para concorrer às eleições, o candidato deverá necessariamente ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição com um prazo mínimo de um ano antes das votações.
A mudança, feita pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, diz respeito ao prazo de deferimento da filiação pelo partido. Antes, o prazo era de um ano. Agora, o candidato precisa estar com sua filiação deferida com pelo menos seis meses de antecedência à data da eleição.
As eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito serão realizadas no dia 02 de outubro de 2016.
Veja a íntegra das mudanças da Lei nº 13.165 AQUI.