Em um período marcado por uma intensa crise econômica que atinge a maior parte da população, uma das principais causas de insatisfação dos brasileiros são os supersalários pagos a alguns servidores públicos no país. Com o objetivo de pôr um fim a esta situação, o senador suplente José Aníbal (PSDB-SP), presidente do Instituto Teotônio Vilela (ITV), apresentou no final do ano passado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa como um teto para os salários do funcionalismo público um pagamento similar ao destinado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente no valor de R$ 33.763,00.
Apesar de o artigo 37 da Constituição Federal já determinar como remuneração máxima a agentes públicos os salários dos ministros do STF, a existência de verbas indenizatórias pagas a alguns servidores, como auxílios-moradia e diárias com valores exorbitantes, faz com que os rendimentos totais de alguns funcionários ultrapassem com folga o limite estabelecido por lei.
Pela proposta do tucano, somente o adicional de férias, o décimo-terceiro salário, a ajuda de custo para remoção, e as diárias e transporte em viagens realizadas por força das atribuições do cargo não seriam computados como parte dos ganhos mensais dos servidores. Para Aníbal, a Constituição brasileira tem sido “sistematicamente transgredida” por meio da negligência com o pagamento de salários acima do permitido.
“Esses supersalários são uma verdadeira expropriação dos recursos públicos. Eles são ilegais, imorais e inaceitáveis. Existem setores, mesmo no Judiciário, que recebem R$ 160 mil, R$ 140 mil, R$ 90 mil por mês. E existem também esses mesmos supersalários no Legislativo e, infelizmente, no Executivo, por meio de acumulações, quinquênios, entre outros”, ressaltou o presidente do ITV.
Relatada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a PEC 63/2016 já está pronta para a pauta da Comissão de Comissão e Justiça (CCJ) do Senado, após o voto favorável à proposta dado pela Comissão. O texto determina que o limite dos rendimentos será fixado para o cargo de prefeito em âmbito municipal; de governador na esfera estadual; de deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo; e dos Desembargadores do Tribunal de Justiça no Judiciário, limitados a receber 90,25% dos salários pagos aos ministros do STF.
A matéria ainda estabelece o período máximo de 30 dias de férias no setor público. Além disso, a proposta proíbe a venda de parte dessas férias, prática recorrentemente utilizada por servidores que possuem direito a 60 dias de férias. O texto ainda veda o pagamento administrativo de valores retroativos, que também vem sendo usado para burlar o teto determinado pela Constituição.
José Aníbal acredita que a aprovação dessa lei pode representar uma significativa etapa para a moralização do serviço público no país. “Esse é um passo importante, inclusive no combate às brutais desigualdades. Num país em que a grande maioria dos trabalhadores não ganha por ano o que ganha um ministro do Supremo, um deputado federal, um senador, por mês, como você pode admitir que o setor público tenha salários acima de R$ 33 mil mensais?”, alertou o tucano.
“Isso [aprovação da matéria] nos daria a segurança de que não há hipótese mais, não há qualquer caminho que possa significar a transgressão dessa determinação constitucional. Ela já existe, mas agora passará a ser um artigo da Constituição brasileira. Já existe um parecer favorável do relator, o senador Ricardo Ferraço, e agora eu espero que a Comissão de Constituição e Justiça possa votar”, destacou.