Projeto de lei (10434/2018) apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (MG) altera a lei que criou o Programa de Aquisição de Alimentos (Lei 10696/03) para detalhar os consumidores que serão prioritariamente beneficiados pelo programa.
Pelo texto, os alimentos adquiridos no âmbito do PAA deverão atender pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e entidades integrantes da rede socioassistencial, em especial as redes públicas de ensino e de saúde, unidades de internação do sistema socioeducativo e estabelecimentos prisionais.
A proposta prevê a destinação prioritária dos alimentos às entidades integrantes da rede socioassistencial, em especial as de atendimento a pessoas com deficiência e as de longa permanência para pessoas idosas.
Eduardo Barbosa lembra que o PAA foi criado com dois objetivos: incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar e, por outro lado, promover o acesso de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional à alimentos.
“Julgamos de fundamental importância albergar em lei, de forma clara e precisa, os destinatários dos alimentos adquiridos no âmbito do PAA, bem como estabelecer uma ordem de prioridade no fornecimento desses alimentos”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Agência Câmara/Foto: Alexssandro Loyola