Brasília – O projeto que institui o voto distrital para vereadores (PLS 25/2015), de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), foi aprovado nesta quarta-feira (22/04), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
A proposta, que prevê eleições majoritárias nos municípios com mais de 200 mil eleitores, foi aprovada em caráter terminativo, ou seja, não precisará passar por votação no Plenário da casa, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados. Para José Serra, a implantação do voto distrital fortalecerá as identidades locais e a representatividade dos eleitos.
Mais ainda, diminuirá muito os custos das campanhas eleitorais. “O projeto reforça a cidadania local e aumenta o peso do eleitor e aproxima a comunidade do seu representante”, afirmou Serra.
O senador lembrou ainda que o voto distrital é uma das pautas reivindicadas pelos manifestantes que saíram às ruas nos últimos protestos realizados em todo o país. Para que o novo sistema eleitoral comece a valer nas próximas eleições municipais, em 2016, é preciso ser aprovado pelo Congresso Nacional até o final de setembro.
A etapa do Senado já foi cumprida. De acordo com o relator do projeto, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), o atual sistema permite que um candidato “puxador de votos”, que conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de partido ou coligação, até quando a votação deles é menor que a de candidatos de outras legendas.
“Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política”, disse Eunício. De acordo com o projeto, uma cidade com mais de 200 mil eleitores será dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal.
Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um), ou seja, será eleito o candidato mais votado. A divisão do município em distritos ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um suplente.
*Da assessoria do senador