O PSDB revogou do seu estatuto o §3º do artigo 14º. A medida foi tomada para adequar o documento à Lei Eleitoral (9.504/97), que foi modificada recentemente pela Lei 13.165/2015.
Com a alteração, a antecedência mínima para filiação passou a ser de 6 (seis) meses, como determina o artigo 9º da Lei 9.504/97.
A decisão foi tomada no último dia 9 de dezembro, após Convenção Estatutária promovida pelo partido.
O PSDB já encaminhou para registro no TSE cópia autenticada do estatuto registrado em cartório com a alteração do prazo de filiação.