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PSDB adequa estatuto à nova redação da Lei Eleitoral

O PSDB revogou do seu estatuto o §3º do artigo 14º. A medida foi tomada para adequar o documento à Lei Eleitoral (9.504/97), que foi modificada recentemente pela Lei 13.165/2015.

Com a alteração, a antecedência mínima para filiação passou a ser de 6 (seis) meses, como determina o artigo 9º da Lei 9.504/97.

A decisão foi tomada no último dia 9 de dezembro, após Convenção Estatutária promovida pelo partido.

O PSDB já encaminhou para registro no TSE cópia autenticada do estatuto registrado em cartório com a alteração do prazo de filiação.

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