PSDB – PE

“Reforma política: entendendo o sistema de listas partidárias fechadas”, por Durval Lins

Tema sempre recorrente nos embates eleitorais gerais, e que ganham corpo em tempos como os atuais, em que se estabelece uma estreita relação entre a endêmica corrupção que assola o país e o sistema eleitoral, demandando uma revisão estrutural entre o interesse público e os propósitos particulares, a reforma política é, mais uma vez, pauta no Congresso Nacional. Nessa perspectiva, várias são as propostas que ali circulam, entre elas a substituição do atual sistema de listas abertas pelo sistema de listas fechadas.

No sistema proporcional, utilizado para eleger vereadores e deputados (estaduais e federais), a legislação brasileira estabelece que aqueles que desejarem ocupar qualquer desses cargos devem se filiar a partido político e ter seus nomes referendados em convenção partidária registrada na Justiça Eleitoral.

Os nomes desses candidatos passam a integrar uma lista partidária, cuja ordem será definida na ordem decrescente das votações obtidas por cada um. Ocorre que, na dinâmica atual, em que pese o voto seja nominal, o voto atribuído ao candidato entra no somatório da votação obtida pelo partido (ou coligação), sendo plenamente verdadeiro dizer que o eleitor vota no candidato “A” e contribui para a eleição do candidato “B”. Em 2010, por exemplo, pelo menos quatro candidatos se elegeram às custas daqueles que votaram nominalmente no Palhaço Tiririca. Essa é a metodologia das listas partidárias abertas, que não são divulgadas sequer aos eleitores medianamente esclarecidos.

Pelo método das listas partidárias fechadas, proposto pelo Partido dos Trabalhadores, e agora sustentado na reforma política pelo texto do deputado Vicente Cândido, as listas eleitorais seriam elaboradas pelos partidos políticos segundo suas regras internas, registrados na Justiça Eleitoral e amplamente divulgados com a ordem previamente definida, indicando-se ao eleitor a ordem em que cada candidato seria eleito.

Por esse método, a elaboração das listas revaloriza o papel e a importância dos partidos políticos na ordem nacional, trazendo-os ao quotidiano dos cidadãos brasileiros, os quais, em sua maioria, se declaram apartidários e entendem que a participação dessas agremiações deslegitimam movimentos de iniciativa da sociedade civil como se dela não participassem. Lembre-se que a Constituição Federal não permite candidaturas avulsas, ou seja, devendo todos os candidatos ser filiados a partidos políticos.

Além do mais, os partidos passarão a ter sua identidade programática mais presentemente retratada nas listas, fazendo com que os correligionários colaborem entre si, ao contrário do que acontece na metodologia das listas abertas, em que os candidatos por um mesmo partido ou coligação são os únicos concorrentes entre si.

Afastando-se o personalismo da votação, afasta-se também o propósito dos grandes investimentos eleitorais que estão na base da corrupção do país. Afinal, não haveria estímulo para que os candidatos fizessem grandes aportes financeiros, sabendo que só seriam eleitos se todos os anteriores a si também lograssem êxito. É uma iniciativa interessante a adoção dessa metodologia que emerge justamente no momento em que o universo político nacional está em xeque diante do lamaçal que dele tomou conta ao longo desses 517 anos de história, e agora é exibido para a população como um monstro hodiendo apresentado ao país pela faxina ética iniciada pela “Operação Lava-Jato”.

O grande inconveniente dessa metodologia é apenas aparente: o fato de se “retirar” do eleitor o direito à escolha nominal. Como já mencionado, esse direito já não existe, sendo uma falácia propalada aos quatro ventos por quem deseja apenas manter o “status quo”, pois à guisa exemplificativa da atual Câmara dos Deputados menos de 40% dos atuais deputados se elegeram com seus votos nominais.

Também não se imagine que isso reforçaria “oligarquias partidárias”, porque elas encontram respaldo verdadeiro é no modelo atual em que os arrecadadores (ou “operadores”) desequilibram o jogo eleitoral, fazendo com que a corrupção se sobressaia num imenso tapetão para baixo do qual são varridos os anseios da população brasileira.

Diante disso, penso que, para além de trazer transparência ao processo político, a manutenção do sistema eleitoral proporcional, aliado à adoção da metodologia das listas fechadas pode trazer eloquência às ideologias políticas, agregando valor às  práticas correspondentes, e ainda auxiliar no controle da corrupção no país.

* Durval Lins é professor universitário e presidente do PSDB no Recife. Artigo publicado no Diario de Pernambuco deste sábado (22/04)

Ver mais