PSDB – PE

Resolução CEN 007/2003

A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, no uso da competência que lhe confere o Estatuto,

CONSIDERANDO que as Convenções Municipais e Zonais ordinárias para eleição dos atuais Diretórios e Delegados tiveram sua data base em 19/08/01;

CONSIDERANDO a necessidade de as direções do PSDB nos níveis Municipal e Estadual sejam eleitas, cada uma delas, de forma simultânea em todos os Estados, para que possam espelhar uma realidade político-partidária definida;

CONSIDERANDO que se faz necessário fixar o novo Calendário das Convenções partidárias ordinárias;

CONSIDERANDO os prazos estipulados nos arts. 25, 83, e 101 do Estatuto, para registro de chapas de candidatos;

CONSIDERANDO que o PSDB, especificamente nos arts. 2º e 3º, do seu Estatuto, tem como base a democracia interna que assegura o exercício democrático participativo e representativo e garante a igualdade de oportunidades e a máxima participação dos filiados na definição da orientação política do Partido e na escolha de seus dirigentes;

CONSIDERANDO que o PSDB, com a participação das novas direções que serão eleitas, terá a missão de conduzir a estratégia partidária em um momento especial da vida do País, em que deveremos traçar e implementar nosso projeto de fortalecimento político-eleitoral, elaborar propostas e compromissos que apresentaremos à Sociedade Brasileira, conduzir o processo de escolha dos candidatos tucanos às Prefeituras e Câmaras Municipais;

CONSIDERANDO a importância de que a Convenção Nacional se realize já com os novos delegados eleitos pelas convenções estaduais e no mais breve espaço de tempo possível;

RESOLVE:

1. Aprovar o seguinte Calendário para a realização das Convenções Zonais, Municipais e Estaduais, ordinárias, destinadas à eleição dos Diretórios e respectivos Delegados e Órgãos de cooperação:

(a) Convenções Municipais e Zonais – Data base: 17/08/03. Os Diretórios que, por qualquer motivo, não puderem realizar sua Convenção nessa data base, deverão realizá-la em qualquer data no período de 18/08/03 a 28/09/03, desde que autorizados antecipadamente pelo respectivo Diretório Estadual;

(b) Convenções Estaduais – Data base: 26/10/03, para todos os Estados;

(c) Convenção Nacional – Data base: 23/11/03;

2. Os mandatos dos Diretórios Municipais, Zonais e Estaduais que terminarem antes das datas base fixadas de acordo com o calendário estabelecido nos itens anteriores, ficam automaticamente prorrogados até a mesma.

3. Determinar às Comissões Executivas Estaduais e Municipais que assegurem ampla divulgação sobre a realização de suas Convenções a todos os filiados e particularmente aos convencionais;

4. Determinar a observação do que dispõe a Resolução CEN n.º 002/03, ou seja, que o edital de convocação ao qual se refere o artigo 32, inciso I, letra b, seja publicado na imprensa local, quando houver, e afixado na sede do partido ou local que faça suas vezes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em se tratando das convenções municipais, estaduais e nacionais;

5. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Brasília, 13 de maio de 2003.

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