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Roberto Jefferson recebe pena de sete anos e 14 dias

Brasília – Um dos protagonistas do escândalo do mensalão do PT, Roberto Jefferson (PTB-RJ) teve a pena estabelecida, nesta quarta-feira (28), pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado sete anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, pelos crimes de por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Assim, Jefferson deverá cumprir a punição em regime semiaberto, ou seja, pode trabalhar durante o dia e volta para a cadeia para dormir.

O ex-parlamentar e presidente do PTB foi o estopim para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito no Congresso que investigou o caso depois de, em uma entrevista, denunciar que havia um esquema de pagamento de propinas a deputados em troca de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por isso, os ministros do STF entenderam que, por conta da “colaboração voluntária”, ele tem direito à redução da pena. Caso não houvesse esse benefício, Jefferson seria obrigado a cumprir 10 anos, seis meses e 10 dias em regime fechado.

No início da sessão de hoje, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, quis rediscutir a pena estipulada, ontem, para o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelo crime de corrupção passiva. “É o absurdo dos absurdos”, disse Barbosa, considerando a punição de dois anos e seis meses por corrupção passiva baixa.

Como não houve acordo e para não atrasar a dosimetria dos réus que faltam, o presidente decidiu que o assunto seria retomado em outro momento.

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