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Senado rejeita isenção de IR de professor da rede pública com pós

Brasília – Ao justificar a rejeição do Projeto de Lei (PLS 312/09), o senador tucano disse que o texto incorre em sério problema de constitucionalidade, por ofensa ao art. 150, inciso II, da Constituição Federal, que “veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida”.

“Mesmo imbuída dos melhores propósitos, a proposta, ao instituir tratamento mais benéfico para a categoria dos professores em relação ao imposto sobre a renda, mais especificamente para os servidores públicos e aposentados, fere o princípio da isonomia”, destacou.

Ao analisar o mérito do projeto, o senador tucano disse também que, a matéria vai de encontro a uma das principais medidas hoje relacionadas à valorização da carreira docente: o estímulo à dedicação exclusiva com contrato de 40 horas.

“O sucesso da dedicação exclusiva depende de planos de carreira bem estruturados, com as correspondentes retribuições salariais, mas o texto em exame surge como mais um estímulo para que o professor divida seu ofício, suas atenções e sua dedicação entre diferentes escolas, o que dificultará, ainda mais, a construção de projetos pedagógicos consistentes, que efetivamente estimulem o compromisso dos profissionais da educação”.

Do Blog da Liderança do PSDB no Senado

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