PSDB – PE

Título V – Do Congresso Nacional do PSDB

TÍTULO V

Do Congresso Nacional do PSDB

Art. 139. O Partido realizará, periodicamente, Congressos municipais, estaduais e nacional, para analisar, discutir e deliberar sobre sua atuação e luta políticas, atualização do programa e questões estaduais e nacionais, bem como sobre as formas de organização e funcionamento partidário.

Parágrafo Único. Os Congressos serão convocados pelas Comissões Executivas respectivas, que elaborarão sua pauta, podendo deles participar os filiados conforme os critérios definidos no Regimento Interno.

Art. 140. O Congresso Nacional realizar-se-á com a periodicidade estabelecida pela Comissão Executiva Nacional, a quem compete convocá-lo e organizá-lo, podendo ser antecedido de Congressos nos níveis municipal e estadual ou de encontros regionais.

Parágrafo Único. O Regimento Interno do Congresso Nacional, aprovado pela Comissão Executiva Nacional, definirá os critérios para a composição das Delegações estaduais que serão eleitas nos Congressos estaduais ou escolhidas pelos respectivos Diretórios.

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