TÍTULO V
Do Congresso Nacional do PSDB
Art. 139. O Partido realizará, periodicamente, Congressos municipais, estaduais e nacional, para analisar, discutir e deliberar sobre sua atuação e luta políticas, atualização do programa e questões estaduais e nacionais, bem como sobre as formas de organização e funcionamento partidário.
Parágrafo Único. Os Congressos serão convocados pelas Comissões Executivas respectivas, que elaborarão sua pauta, podendo deles participar os filiados conforme os critérios definidos no Regimento Interno.
Art. 140. O Congresso Nacional realizar-se-á com a periodicidade estabelecida pela Comissão Executiva Nacional, a quem compete convocá-lo e organizá-lo, podendo ser antecedido de Congressos nos níveis municipal e estadual ou de encontros regionais.
Parágrafo Único. O Regimento Interno do Congresso Nacional, aprovado pela Comissão Executiva Nacional, definirá os critérios para a composição das Delegações estaduais que serão eleitas nos Congressos estaduais ou escolhidas pelos respectivos Diretórios.