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Tucanafro comemora cotas para negros em concurso aprovadas pelo Supremo

A constitucionalidade da lei que destina 20% das vagas de concursos públicos da Administração Pública Federal aos negros foi decidida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o relator do pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a Corte declarasse o sistema de cotas no serviço público como legal. Barroso ainda deixou claro que a aplicação da lei serve apenas para concursos públicos federais.

O secretário da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e presidente do Tucanafro, Juvenal Araújo, parabenizou a iniciativa, mas também declarou que ainda são necessárias ações mais afirmativas nesse sentido.

“Nós estamos muito feliz com a votação e queremos avançar ainda mais É muito importante a garantia desse sistema de cotas através do STF para que realmente a lei seja executada e o negro ocupe esses espaços. Mas não basta só o sistema de cotas. Nós dependemos de várias ações afirmativas para que realmente o negro ocupe espaços em que ele até hoje não consegue ocupar.”

Além do relator, já haviam votado, antes da sessão desta quinta-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Todos se posicionaram a favor do pedido.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou na sessão que negros, mulheres e outras minorias sofrem discriminação no país e as ações nesse sentido são necessárias no Brasil. Juvenal Araújo apontou a gravidade do racismo no Brasil, inclusive, com a invisibilidade dos negros em cargos de poder.

“Falta no Brasil o reconhecimento do que é o racismo e que nós, realmente, desmistifiquemos essa questão da democracia racial, de que todos são iguais perante a lei. Na realidade, essa igualdade não existe, principalmente, nas oportunidades. O negro no Brasil não tem as mesmas oportunidades de que o não-negro. Basta nós olharmos principalmente nos cargos de poder hoje que essa invisibilidade existe. Geralmente, não se vê os negros em outros cargos de ministérios ou secretarias que não sejam ligados à igualdade racial.”

A lei 12.990/2014 determina que 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União sejam reservadas para cidadãos declarados negros. A lei vale para cargos no Legislativo, Judiciário ou Executivo. Os Estados e municípios podem aplicar a porcentagem de cotas de forma facultativa.

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