O deputado federal Pedro Cunha Lima (PB) é autor do Projeto de Lei nº 11.020/2018, que obriga os veículos de comunicação que recebam dinheiro público a disponibilizar essa informação, sob pena de multa.
Segundo o parlamentar, os recursos utilizados na publicidade institucional são oriundos de tributos pagos pela população e, além disso, o consumidor deve ter ciência de que o conteúdo apresentado é propaganda. “Essa medida visa assegurar transparência, princípio fundamental na administração pública”, defendeu.
O tucano lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) determina que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
“Constantemente temos matérias na internet, por exemplo, que constituem verdadeira publicidade de políticas governamentais e que, em momento algum, informam que o governo pagou pela sua veiculação”, disse.
“Como se sabe, a Administração Pública é regida pelo princípio da publicidade, razão pela qual deve prezar pela clareza de seus atos, notadamente no que diz respeito à destinação do orçamento. Acreditamos ser adequado garantir salvaguardas análogas às diretrizes de transparência que regem as relações entre meios de comunicação e potenciais consumidores”, afirmou o parlamentar.
A propositura estabelece que qualquer veículo de comunicação que receba recursos do erário é obrigado a disponibilizar essa informação ao público de maneira a permitir sua fácil e imediata visualização pelo público, sendo proibida a exigência de qualquer cadastro prévio ou fornecimento de dados pessoais para tanto. O veículo de comunicação que deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeito à sanção de multa, que seguirá os parâmetros contidos no art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Da assessoria do parlamentar/Foto: Alexssandro Loyola