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“Um jota a menos, um problema a mais”, por José Serra

*Publicado no jornal O Estado de S. Paulo – 27/07/2017

Durante a Assembleia Nacional Constituinte, há cerca de 30 anos, fui o relator da comissão que cuidou dos capítulos de orçamento, tributação e finanças.

Essa condição, porém, não me permitiu redigir o texto final de acordo com tudo o que pensava, em razão de entendimentos para que dispositivos ruins não fossem aprovados, como, por exemplo, a nacionalização e estatização dos bancos! Em outros casos fui simplesmente derrotado, como na folclórica fixação do teto de 12% para a taxa de juros real da economia.

Uma das inovações da comissão foi a mudança do destino do PIS-Pasep. A ideia inicial de alguns integrantes da comissão era jogar o PIS-Pasep nos fundos de participação de Estados e municípios.

Fui contra, pois a própria comissão já havia aprovado aumentos altíssimos do FPE-FPM. Além disso, e a esse respeito nunca tive ilusões, o grosso do aumento adicional desses fundos iria, inexoravelmente, financiar aumentos das despesas de custeio, não de investimentos, de prefeituras e governos estaduais.

A proposta que apresentei terminou prevalecendo. O PIS-Pasep passaria a financiar um Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que cobriria o abono salarial e pagaria o seguro-desemprego.

E, de cada R$ 100 arrecadados, aplicaria R$ 40 no BNDES. O rendimento obtido engrossaria o patrimônio do FAT. Isso tudo ficou cravado na Constituição e na lei correspondente.

A lógica era simples: faz-se uma poupança para financiar projetos de investimento, que contribuem para o crescimento da economia, e nos anos de retração a reserva financia o gasto com mais seguro-desemprego. O FAT passou a ser remunerado segundo a inflação mais taxa fixa. Assim foi até o segundo semestre de 1994, início da vigência do Plano Real.

A queda radical da inflação jogara os juros reais dos empréstimos contratados no BNDES para as nuvens. Por isso mesmo o então presidente do banco, Pérsio Arida, elaborou e implantou a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Ao longo dos anos, a regra para a fixação da TJLP foi composta por juros internacionais livres de risco, somados ao risco Brasil, mais as metas de inflação (adotadas a partir de 1999).

Há unanimidade de que os níveis dos investimentos públicos e privados no Brasil despencaram, ficando muito abaixo dos necessários para gerar mais produção e empregos. Mas sem os financiamentos do BNDES e a TJLP a situação teria ficado muito pior, sobretudo por causa dos superjuros pilotados pelo Banco Central.

A combinação dos superjuros com os financiamentos baseados na TJLP foi, digamos assim, mais que deturpada na era petista, pela política de imensos e crescentes empréstimos do Tesouro ao BNDES – cerca de R$ 0,5 trilhão –, a fim de desenvolver programas de investimentos (e subsídios) decididos pelo governo federal.

Para tanto o Tesouro emitia títulos não previstos na lei orçamentária. A partir de medidas provisórias, portarias do Ministério da Fazenda e decisões do Conselho Monetário Nacional, decidia-se o tamanho dos empréstimos e dos subsídios, os prazos, os setores privilegiados e a remuneração dos agentes financeiros (incluído o setor privado).

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