A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou projeto de lei do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos, com intolerância à lactose e vegetarianos. O projeto de lei agora segue para sanção do governador do Estado.
De acordo com o projeto considera-se como local específico aquele designado exclusivamente para oferta de produtos de que trata esta lei, sendo um setor do estabelecimento, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque.
O local específico nos estabelecimentos deverá ser destacado com o aviso: Produtos que não contém glúten indicados para celíacos; Produtos sem adição de açúcar indicados para diabéticos; Produtos indicados aos indivíduos que possuem intolerância à lactose; Produtos indicados para vegetarianos.
De acordo com o deputado Luciano Nunes, o projeto de lei tem como objetivo facilitar o acesso dos indivíduos portadores de restrições nutricionais (celíacos, diabéticos e intolerantes à lactose) ou que optam por uma alimentação diferenciada (vegetarianos) aos produtos alimentícios elaborados especialmente para estas necessidades. “As pessoas têm o direito de ter os alimentos certos para o seu consumo expostos de forma adequada. Para quem não tem qualquer tipo de restrição, a escolha do que vai levar para casa é mais simples e rápida. Nosso papel como parlamentar é estarmos atentos as necessidades das pessoas”, explicou o deputado.
O parlamentar destaca ainda que tem dedicado o mandato para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. “Temos apresentado projetos de lei voltados para os diabéticos, celíacos, levando informações e viabilizando as condições, insumos e medicamentos para que essas pessoas tenham uma melhor qualidade de vida e tratamentos mais humanizados. E no caso específico desse projeto, pretendemos garantir a segurança alimentar para essas pessoas que possuem algum tipo de restrição alimentar”, lembrou.
Depois de sancionada, os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adaptarem ao disposto na Lei. Após o prazo, quem descumprir estará sujeito à advertência por escrito, na primeira autuação, e à multa de R$ 500 por infração, dobrada em caso de reincidência.