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Cícero apresenta relatório da MP da Seca que facilita quitação de dívidas de produtores

16 de outubro de 2013
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Cicero Lucena Foto George Gianni PSDBO senador paraibano Cícero Lucena (PSDB-PB) apresentou, nesta terça-feira (15),  seu relatório à  Medida Provisória (MP) 623/2013, também conhecida como MP da Lei da Seca, que facilita a quitação de dívidas de produtores atingidos pela seca na Região Nordeste e tem validade até 15 de novembro.

No entanto, um pedido de vistas coletivo impediu a votação do relatório.

Ao apresentar seu relatório, o senador destacou que a matéria é relevante e urgente e, por buscar amenizar os efeitos da seca no Nordeste, a proposta é muito “bem-vinda”.  Para Cícero, a medida é um incentivo à retomada da atividade econômica para o nordestino, segundo ele “já tão sofrido”. Ele informou que foram apresentadas 108 emendas ao texto da MP, todas de deputados. Cícero Lucena aceitou, total ou parcialmente, 65 emendas e rejeitou todas as sugestões que não tinham relação com o tema da MP.

“Se todos adotassem esse procedimento, seria o fim das caudas legislativas, ou, como se convencionou chamar popularmente, dos jabutis legislativos”, argumentou.

 Mudanças – O relator incluiu entre os beneficiários da MP os contratantes do Programa Reorientação da Pequena e Média Propriedade Rural (Prodesa) – linha de financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB,) dos anos 1990, que incentiva a reestruturação de pequenas e médias propriedades rurais no Nordeste. Produtores de cana-de-açúcar e etanol também passam a ser beneficiados.

O relatório ampliou o alcance dos municípios atingidos pela medida, com base em critérios sociais e históricos. Assim, outros municípios atingidos pela estiagem, mesmo fora da região do Semiárido, passam a ser atendidos. Cícero Lucena também dispensou a decretação de situação de emergência do município como condição para o agricultor conseguir os descontos previstos na medida. O relator alegou que o agricultor já se encontra em situação muito vulnerável para ter a preocupação com a condição em que se encontra seu município.

Desconto – O texto de Cícero assegurou rebate de até 85% sobre o saldo devedor atualizado, para a liquidação das dívidas relativas a empreendimentos localizados em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de seca ou estiagem. O texto original assegurava apenas 65%. Já para os agricultores dos municípios que não tenham decretado situação de emergência, o rebate será de até 65%.

Individualização das dívidas – O texto de Cícero garante individualização das dívidas, considerando os bônus relacionados, para soma dos valores até R$ 100 mil por operação, e não por CPF. “Se juntar todas as dívidas a partir do CPF os agricultores perdem os descontos”, justificou.

Inclusão dos municípios da região de Guarabira no Semiárido – Cícero fez questão de incluir os municípios paraibanos na região do Semiárido nordestino, são eles: Araçagi, Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Areia, Belém, Borborema, Cuitegi, Duas Estradas, Guarabira, Juarez Távora, Lagoa de Dentro, Matinhas, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz, Serra Redonda, Serraria e Sertãozinho.

Custos advocatícios- Os honorários advocatícios ou despesas com registro em cartório serão de responsabilidade de cada parte e, o não implemento de seu pagamento, não obstará a renegociação.

Da assessoria de imprensa/Com Agência Senado

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