A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, parecer favorável do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) ao PLS 217/2004, do ex-senador Tião Viana (PT-AC), que institui o exame nacional de proficiência em Medicina como requisito para o exercício da profissão de médico no país. A aprovação ocorreu na terça-feira (19). O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.
Pelo texto original, o estudante graduado em Medicina deveria passar por um exame nacional de proficiência para adquirir o registro profissional e exercer a profissão. Após audiências públicas para instruir a proposta, o relator senado Cyro Miranda (PSDB-GO), apresentou substitutivo estabelecendo que o exame seja realizado em duas etapas: a primeira ao final do segundo ano curricular e a segunda ao final do curso.
O novo texto prevê a aprovação somente seja exigida nos casos de revalidação de diploma estrangeiro, sendo o registro profissional dos demais estudantes apenas condicionado à participação na prova.
Segundo Cyro, as modificações possibilitam uma avaliação de progresso que permita correções durante o processo de formação dos estudantes da área. O relator destaca ainda que o exame também poderá servir de parâmetro para avaliação da qualidade dos cursos de graduação em Medicina, pois serão atribuídos conceitos a eles, com base nos resultados obtidos pelos alunos.
De acordo com Cyro Miranda, a proposta não deve interferir no Mais Médicos devido ao tempo que ainda vai levar para tornar-se lei. “Essa matéria, além de ela ser terminativa na CAS, vai ao Plenário e vai à Câmara. E ela só entra em vigor dois anos após a sua tramitação. Nós temos certeza de que, daqui a 3 anos, não vai se precisar do Mais Médicos”, afirmou.
Exame – O exame de proficiência em Medicina avaliará competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão e será realizado anualmente. A inscrição será gratuita. Caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a coordenação nacional do exame, e aos conselhos regionais, sua aplicação. O substitutivo prevê a supressão da previsão de prova prática.
A proposta também sugere a aplicação de penalidades – já em vigor pela Lei 10.861/2004 – aos cursos com percentuais de aprovação inferiores a 60% no exame, constatados por três vezes em um período de cinco anos. As instituições penalizadas também poderão ser obrigadas a oferecer módulos complementares de ensino gratuitos, para suprir as deficiências constatadas.
Os cursos, que não obtiverem a nota, poderão sofrer suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação; cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos; e advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior.