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Decisão do STF facilita execução de projeto em trâmite na Alepi

22 de janeiro de 2016
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Com o início do período letivo, a busca pela carteira estudantil começa a crescer. O documento de identificação concede muitos benefícios aos estudantes e graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo de aquisição do documento pode se tornar mais rápido, já que o ministro Dias Toffoli concedeu uma medida cautelar provisória que desobriga a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão de carteirinha de estudante.
Com a decisão, entidades locais como a Comissão Municipal Expedidora de Identidade Estudantil – CMEI e Diretório Central dos Estudantes (DCE) não precisam estar ligadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) para poder registrar carteiras estudantis.
Na visão do ministro Toffoli, a lei da meia entrada em vigor ( 12.933/2013) fere o princípio constitucional na livre associação. “No meu entender, a exigência de prévia filiação das entidades estaduais e municipais às entidades nacionais referidas no art. 1º da Lei nº 12.933/2013 como condição para expedição do documento de identificação do estudante viola a liberdade de associação, haja vista que a Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirma Toffoli.
A decisão do ministro  pode tornar a expedição do documento em entidades municipais e estaduais mais rápida, já que não vão depender da resposta de uma entidade nacional. Além disso, a medida cautela traz respaldo a um projeto em trâmite na Assembleia Legislativa do Piauí que também trata sobre a emissão da carteira de estudante e prevê que o documento seja gratuito para estudante da rede pública.
Um Projeto de Lei de autoria do deputado Marden Menezes (PSDB) lembra que nem todos os alunos conseguem obter sua cédula de identidade estudantil por conta das altas taxas de emissão que são cobradas por entidades privadas. O documento pressupõe  que os estudantes da rede pública são de famílias carentes e que não devem ser submetidos ao pagamento de taxas como maneira de adquirir o seu documento.
“A proposição visa, portanto, corrigir uma enorme falha no sistema atual, dando aos estudantes, alunos da rede pública estadual o direito de receberem do Estado a sua identidade estudantil, como deveria ser desde o início”, afirma Marden Menezes.
O projeto de lei atende os alunos regulamente matriculados na rede pública de ensino médio e superior, ou seja, se estende aos estudantes de modalidades tais como a educação de jovens e adultos e até alunos da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). A proposta prevê que o Poder Executivo Estadual, através da Secretária de Educação, custeie a preparação, confecção e distribuição do documento reservando recursos específicos em seu orçamento anual.

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