
Com este projeto o chefe do executivo municipal visa alinhar a gestão municipal com a Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O percentual a ser reajustado no município de Teresina é de 8,32% com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014, obedecendo, inteiramente, aos princípios que norteiam a atividade administrativa, em consonância com a Lei federal nº 11.738/2008 e com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina).
“Garantir a qualidade da educação requer também a implementação de uma política remuneratória que confira dignidade a essa importante categoria profissional, que é o professor. Daí a importância deste projeto de lei, que visa garantir salários dignos e compatíveis com a importância da função social e formação dos professores e se adequa a lei federal chamada de “Lei do Piso”, destaca o prefeito Firmino Filho.
O projeto já foi encaminhado à Câmara e aguarda apreciação dos vereadores para posterior sanção do prefeito Firmino Filho.