O deputado Marden Menezes (PSDB) apresentou recurso contra a apreciação do Projeto de Lei nº 84/17 feita pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa na manhã de hoje (14). A matéria, que estabelece a presença do educador físico devidamente habilitado nas escolas piauienses, foi arquivada com o argumento de que seria inconstitucional.
Marden Menezes contestou o arquivamento a luz do artigo 62, inciso 8, do Regimento Interno da Assembleia e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Segundo o parlamentar, como autor do projeto, ele deveria ter sido avisado da votação do projeto na Comissão e também do voto em separado do deputado Aluísio Martins (PT), que foi contra o projeto.
Para fundamentar seus argumentos, Marden Menezes leu o artigo citado do regimento. “No desenvolvimento dos seus trabalhos, as comissões observarão com as seguintes normas, onde os autores terão ciência, com antecedência mínima de uma sessão da data em que suas proposições serão discutidas em comissão técnica, salvo em regime de urgência”, frisou.
Marden apontou outra “falha grave” na condução do processo na CCJ, que foi a apreciação do projeto sem a presença do relator da matéria o deputado Firmino Paulo (PSDB). “Se é apresentado um voto em separado, esse voto não pode ser votado na ausência do relator original da matéria, porque compete ao relator da matéria, acolher ou não, o voto em separado. E a partir daí é que esse voto em separado é colocado em votação”, explicou o parlamentar.
O deputado também contestou a inconstitucionalidade do projeto apontada por Aluísio Martins. Segundo Marden Menezes, o projeto estabelece em nível estadual o que diz a legislação federal, no caso a LDB, sobre o assunto. “Eu não estou querendo regulamentar a profissão do educador físico. Essa profissão já foi regulamentada pelo governo federal, o que eu quero é que o direito do educador físico, estabelecido na LDB, estabelecido na lei que regulamentou a profissão, seja respeitado nas escolas do Piauí”, explicou Marden Menezes.
E completou: “Eu defendo que o profissional formado, habilitado, constitucionalmente e legalmente, seja o profissional a ministrar a aula para a qual ele teve sua formação. Se um colega parlamentar defenda um leigo, essa é uma discussão de mérito, agora, do ponto de vista constitucional, não há argumento algum que nós convença que esse projeto é inconstitucional”, disse o parlamentar.
O deputado recebeu o apoio, em apartes, colegas de parlamento Robert Rios (PDT), Dr. Pessoa (PSD) e do deputado tucano Firmino Paulo, relator da matéria na CCJ. “Estive como relator dessa matéria na CCJ, nos apresentamos o relatório há 20 dias e foi pedido o relatório de vistas do deputado Aluísio Martins. Naquele momento eu já proferi o meu relatório que foi pela constitucionalidade total do projeto. Até porque verifiquei que o projeto está em consonância com a Constituição Federal, em consonância com leis federais já existentes da regulamentação dessa profissão e da utilização do ensino superior dessa matéria”, afirmou Firmino Paulo.
Marden reiterou ainda seu ponto de vista. “A profissão do educador físico, como a do médico, do advogado já estão regulamentadas por lei federal. Nós não estamos aqui inventado a roda, o que nós queremos é cumprir a lei federal no Piauí, cumprir a Lei de Diretrizes Básica da Educação, ou seja, que as crianças das escolas piauienses ao receber aulas de educação física que essas aulas sejam ministradas por profissionais habilitados e um profissional de educação física é considerado habilitado quando está vinculado ao seu conselho respectivo da profissão”, frisou.
“Quem perde não é só o profissional, quem perde é a família, e principalmente, a criança que está sujeita a risco de lesões e de práticas de atividades não condizentes com sua etapa de crescimento, razão pela qual eu lamento muito o que houve hoje pela manhã, recorremos à presidência da CCJ e esperamos pelo bom senso.” finalizou Marden.
Projeto 84/2017
Pela proposta do deputado Marden Menezes, as aulas de Educação Física devem ser ministradas apenas por um profissional devidamente graduado e registrado no Conselho Regional de Educação Física, em todos os níveis da educação básica, ou seja, da educação infantil ao ensino médio.
O projeto estabelece ainda que as escolas particulares, municipais e estaduais do estado adotem a medida. Elas terão o prazo de um ano para adotar o que está disposto na proposta.
Assessoria de Imprensa