Neste mês de maio, o Bolsa-Atleta, de autoria da deputada estadual Márcia Maia (PSDB), completa um ano de sua aprovação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e, mesmo após ter se tornado lei, ainda aguarda a regulamentação para passar a beneficiar atletas e paratletas de todo o estado.
A deputada destinou um valor de R$ 200 mil em emenda parlamentar para assegurar a execução da Lei 9.955/2015, responsável pela criação do Bolsa-Atleta. Até o momento, quase um ano depois de ter sido sancionada, o Governo não regulamentou o programa para garantir o apoio aos desportistas do estado.
“Estamos às vésperas das Olimpíadas e temos vários atletas em nosso estado com potencial para nos representar, mas por falta desse incentivo, devem ficar de fora dos Jogos do Rio 2016. Mais do que o incentivo ao alto rendimento, o Bolsa-Atleta é um incentivo ao esporte, à saúde e a qualidade de vida”, destaca Márcia Maia.
Sancionado no início do mês de junho do ano passado, a Lei que cria o Bolsa-Atleta prevê a garantia de apoio financeiro em valor a ser estipulado pelo governo – e previsto em orçamento – aos atletas praticantes do desporto de base e de alto rendimento, filiados à Federação Estadual, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.
Estados como Paraíba, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são apenas alguns dos estados no país que já dispõem do mecanismo de apoio e incentivo à prática esportiva de alto rendimento. Além disso, o próprio Governo Federal já concede o benefício.
“Não queremos que o Bolsa seja letra morta. Mesmo que não seja possível atender um grande montante de atletas neste início, que a Lei aprovada na AL possa ser cumprida em benefício dos desportistas e da juventude. Nossa luta é para que a Lei seja colocada em prática. Investir em esporte, é investir em bons exemplos para os jovens, é investir nas pessoas”, conclui a deputada.
Projeto
O programa prevê que cada bolsa concedida terá duração de 12 meses para cada beneficiário, com possibilidade de renovação. O atleta beneficiado que conquistar medalha em Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou Pan-americanos será indicado, automaticamente para renovação da respectiva bolsa.
O valor recebido pelo atleta beneficiado somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, exigindo inclusive, a prestação de contas dos recursos advindos do benefício.
No caso de atletas que recebam outros patrocínios de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, o pagamento da bolsa seria de 80% do valor estipulado para a respectiva bolsa de sua categoria.