Brasília – O Ministério Público de Minas Gerais move uma ação em que pede o bloqueio dos bens do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e sua condenação por improbidade administrativa.
Reportagem publicada no jornal Estado de S. Paulo desta terça-feira (12) informa que o petista é acusado de irregularidades em 2004.
Ex-prefeito de Belo Horizonte, Pimentel é suspeito de superfaturamento e fraude em licitação na implantação do programa Olho Vivo, de câmeras de vigilância nas ruas da cidade. Os promotores querem que ele e os outros acusados devolvam R$ 8 milhões aos cofres públicos.
O deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), especialista em políticas públicas, afirma que o Ministério Púlbico é cauteloso ao mover ações e sustenta seus atos em sólidas comprovações.
E diz: “O Ministério Público tem uma responsabilidade constitucional de maior relevância. É comum adotar muita cautela ao tomar iniciativas mais rigorosas.”
Otavio Leite acrescenta que o anúncio de uma denúncia de improbidade certamente é amparado por sólidas comprovações de que houve uma ofensa grave à probidade administrativa.
Envolvimento – A ação civil, ajuizada pelo Ministério Público, envolve ainda um ex-procurador-geral do município, dois ex-secretários municipais, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da capital mineira e um diretor da entidade. A ação diz j que o grupo protagonizou dispensa ilegal de licitação “causando elevados danos ao erário”.
As acusações geraram um inquérito criminal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de Pimentel, que, por ser ministro, possui foro privilegiado em análises de crime – nas ações por improbidade não há essa prerrogativa.
O relator no Supremo é José Dias Toffoli. Os outros réus respondem a ação penal na 9ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas na qual é apontado um “desvio” de cerca de R$ 5 milhões.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em nota oficial, afirmou que Pimentel “nega qualquer irregularidade de sua parte e da prefeitura por ocasião da implantação” do programa Olho Vivo.
A nota diz ainda que o convênio com a CDL foi assinado também pelo governo de Minas Gerais e que o “posterior repasse de verbas ocorreu em observância à legislação”.
Também em nota oficial, a CDL diz que “sempre se pautou por desempenhar e executar uma conduta lícita e irreparável em todos os convênios firmados e que o Projeto Olho Vivo foi executado em cumprimento à legislação vigente”.