Para a melhoria dos serviços públicos tão necessária e que todos defendemos no Brasil, a qualificação e profissionalização dos servidores é fundamental. Observemos que os países mais desenvolvidos possuem, além de partidos fortes e bem estruturados, um corpo técnico estatal qualificado e estável. São trabalhadores do Estado e não de um específico governo.
O Brasil precisa avançar muito nesse sentido, valorizando, robustecendo e profissionalizando cada vez mais os servidores. Para isso, impreterível que se estabeleça uma nova forma de diálogo entre o Estado e os servidores públicos. Os constantes embates entre as categorias e os governos – inevitáveis porque, infelizmente, as demandas são maiores que a capacidade de resposta estatal – são, muitas vezes, geradores de prolongadas greves que prejudicam o Estado, os próprios funcionários, a manutenção dos serviços públicos e os cidadãos e que, quase sempre, acabam na Justiça.
Ao contrário do que prevê a Organização Internacional do Trabalho (OIT), até hoje o nosso país não regulamentou a convenção coletiva no âmbito da administração pública. Trata-se de uma antiga reivindicação das entidades sindicais e que começou a se tornar realidade nessa última semana quando da aprovação, no Senado Federal, do projeto de lei que apresentei para preencher essa lacuna. O Canadá já possui lei correspondente desde 1967 e a Argentina, desde 1992. Estamos atrasados. Mas começamos a corrigir isso.
Como funcionará?
O que queremos é uma conversa franca e verdadeira entre representantes dos sindicatos e do ente estatal, baseada na boa-fé e na participação paritária, que efetive pleno entendimento e conciliação. Será um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos, que tornará claras as necessidades e limites de cada parte.
Pelo projeto, aprovado por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Nacional do Senado, todo tipo de questão relacionada a servidores e empregados públicos poderá ser apreciada. Isso inclui planos de carreira; criação, transformação e extinção de cargos; remuneração; regime jurídico; estabilidade e avaliação de desempenho; condições de trabalho, entre vários outros assuntos. Nada será excluído do bom debate. Se preciso for, a conversação poderá ter um mediador, a ser escolhido de comum acordo pelos dois lados.
A proposta também prevê punição para casos procrastinatórios que denotem desinteresse dos representantes do poder público ou dos funcionários públicos na implementação do processo de negociação. Os projetos de lei advindos dos acordos que vierem a ser firmados serão objeto de esforço dos interessados para célere aprovação nas Casas legislativas.
Enfim, essa é uma lei que considero fundamental para modernização e a evolução das relações entre o Estado e seus servidores. Pretendemos abrir uma nova era de interações, na qual prevaleça o diálogo eficaz, a transparência e o bom senso entre as partes. Evitaremos, assim, embates desnecessários e prejuízos para servidores, o Estado e a população, o que beneficiará a todos e colaborará para a profunda melhoria dos serviços públicos no Brasil.