Nunca é tarde para se reafirmar: impeachment não é golpe. É remédio da democracia aos abusos do poder. O que a presidente Dilma Rousseff fez preenche os requisitos da lei para ser enquadrado como crime: é fato típico e antijurídico, e estão presentes o dolo e a finalidade.
Típico porque previsto na lei como infração penal (lei n° 1.079, artigo 10, incisos 6 a 9). Antijurídico porque afronta o ordenamento jurídico nacional. O dolo salta aos olhos: foi meticulosamente planejado, com a finalidade de esconder a realidade financeira do país para garantir a reeleição.
A presidente cometeu um crime de consequências gravíssimas. Isso não pode ser ignorado, a despeito das tentativas de desqualificar o impeachment. Um dos principais argumentos contrários ao processo de afastamento de Dilma, que tem sido entoado exaustivamente como uma cantilena de mau gosto, é o de que as acusações são infundadas porque “pedalada fiscal” não é crime.
Sustentam os que defendem a presidente que as operações envolvendo recursos de bancos públicos são meros “contratos de prestação de serviços” e, portanto, não configuram crime de responsabilidade.
Dilma, nesse tipo de raciocínio, não descumpriu a lei ao pegar empréstimos de bancos públicos para manter em dia pagamentos de programas como Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida. Ora, a Lei de Responsabilidade Fiscal condena a prática como crime nos artigos 36 e 37.
Quando afirmam que atentar contra leis orçamentárias não é justificativa para destituir a presidente, querem, na realidade, convencer a população de que existem categorias de malfeitos mais ou menos ofensivos à sociedade. Como se agir contra a lei não fosse suficientemente grave a alguém que ocupa o mais alto cargo da nação.
Por isso, o governo do Partido dos Trabalhadores partiu para o vale-tudo: busca-se a todo instante convencer os brasileiros de que as leis que regem as finanças públicas foram feitas para serem desrespeitadas. Nada mais falacioso e irresponsável.
O que está em jogo é a soberania popular. Ao achincalhar o processo de impeachment, a presidente revela desdém e escárnio. A lei é expressão da vontade popular.
Impeachment não é golpe, mas resposta constitucional contra o abuso e a perversão decorrentes do apego ao poder político. Atentar contra a responsabilidade fiscal e as leis orçamentárias é, sim, crime de responsabilidade. É o que dizem a Constituição e a lei nº 1.079.
Quando um presidente da República atenta contra o orçamento, sua ação repercute diretamente sobre a vida dos brasileiros: as “pedaladas” trouxeram altas taxas de desemprego, desvalorização da moeda, diminuição do poder aquisitivo, retração da economia, rombo nas contas públicas e rebaixamento do Brasil pelas agências de risco.
Esse cenário desalentador exige, agora, tempos de ajustes fiscais: corte de gastos, de investimentos públicos e aumento de tributos. Portanto, quando Dilma comete “pedaladas”, age de forma criminosa, com graves consequências.
No fim, é o cidadão quem paga a conta. Nos regimes democráticos, o povo é o juiz dos governantes. Nada mais justo, então, do que submeter a presidente ao julgamento pelos representantes do povo no Congresso.
O impeachment, além de uma ferramenta constitucional, é, também, instrumento legítimo da consciência popular. Desqualificar o processo é o mesmo que vilipendiar o próprio regime democrático.
*Aloysio Nunes Ferreira é senador pelo PSDB-SP