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Projeto de Aécio que aumenta pena para corrupção de menores é aprovado por unanimidade na CCJ do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (03/05), o projeto de lei (PLS) 219/2013, de autoria do presidente nacional do , que aumenta a punição para criminosos que exploram menores de 18 anos de idade na prática de crimes.

A proposta foi aprovada em forma de substitutivo do senador José Pimentel (PT-CE). Com a mudança, que ainda precisa ser referendada em turno suplementar na CCJ, e depois na Câmara dos Deputados, a pena de reclusão para o crime de corrupção de menor passa a variar de três a oito anos. Hoje a pena máxima é de quatro anos.

A pena poderá dobrar para o criminoso que corromper menor de idade nos casos de crimes hediondos, mantendo assim o objetivo do PLS original do senador Aécio Neves de responsabilizar o corruptor de crianças e adolescentes.
“Esta iniciativa traz uma conexão com a contemporaneidade. Estamos vendo no Brasil inteiro, nas grandes, médias e pequenas cidades, o crescimento da criminalidade de forma avassaladora. O que buscamos é agravar de forma dura, clara, os crimes para aqueles que utilizam menores de idade para o cometimento dessas infrações”, afirmou o senador Aécio Neves, ao defender a aprovação do projeto.

Crimes hediondos

O substitutivo apresentado pelo relator traz outra mudança importante ao ampliar o tempo de internação para o menor que cometer atos análogos a crimes hediondos, como estupro ou homicídio qualificado. Nesses casos, a Justiça poderá determinar até oito anos de internação. Hoje o tempo máximo é de três anos em regime especial de atendimento, independentemente do crime praticado.

Pelo projeto, a pena nas condenações superiores a três anos deverá ser cumprida em estabelecimento específico ou em ala especial nos presídios, assegurada a separação dos demais presos. Em nenhuma hipótese, o adolescente infrator poderá receber pena maior do que o conferido ao adulto.

“O substitutivo mantém a liberação compulsória aos 21 anos, como é hoje. Exceto nos casos de crime hediondo, no qual a liberação será compulsória aos 26 anos de idade, mas mantida a internação do menor em regime especial de atendimento socioeducativo. Portanto, prevê que as condenações superiores a três anos sejam cumpridas em estabelecimentos específicos, em área especial assegurada a separação dos demais internos”, destacou o senador Aécio.

Acesso à educação e ao trabalho

O projeto estabelece que o adolescente internado deverá ter garantido o ensino fundamental, médio e profissionalizante. E traz outra importante mudança ao permitir que o jovem em cumprimento de pena possa trabalhar em locais externos desde que autorizado pela Justiça.

“Serão obrigatórias as atividades pedagógicas, além de atividades de educação de ensino fundamental, médio e profissionalizante, como já diz o ECA. Mas ampliamos também esse benefício para o acesso ao trabalho, autorizando a prestação de trabalho externo para estes adolescentes, o que ainda hoje não é permitido durante a internação em regime especial”, explicou Aécio.

Avanços no ECA

A proposta introduz no Estatuto da Criança e do Adolescente importantes avanços não previstos anteriormente. O projeto garante defesa técnica a criança ou adolescente por defensor público em todas as fases do procedimento de apuração do crime e ainda no cumprimento da internação. Também dá prioridade na tramitação de inquéritos policiais e ações penais que tenham criança ou adolescente como vítima de homicídio.

Facilitar a fuga de adolescente ou jovem em cumprimento de medida socioeducativa terá pena de um a quatro anos de prisão. Se houver participação de funcionário público responsável pela guarda do menor a pena será aumentada para até seis anos.

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