Estava convocada para esta quarta-feira (16), a votação do parecer da deputada federal Shéridan (PSDB/RR), relatora da Reforma Política (PEC 282/2016), porém, devido ao início da Ordem do Dia, a reunião foi adiada.
Dentre os principais pontos da proposta, estão o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais e a instituição de uma cláusula de desempenho para os partidos terem acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV.
A deputada apresentou seu relatório na Comissão Especial no último dia 10, e o texto prevê que terão acesso a esses benefícios os partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados:
- Na legislatura seguinte às eleições 2018 – 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou tiverem elegido pelo menos 9 deputados distribuídos em 9 estados.
- Na legislatura seguinte às eleições de 2022 – 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou tiverem elegido pelo menos 12 deputados distribuídos em pelo menos 9 estados.
- Na legislatura seguinte às eleições de 2026 – 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada um deles; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em 9 estados.
- Na legislatura seguinte às eleições de 2030 – 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles; ou tiverem elegido pelo menos 18 deputados distribuídos em 9 estados.
Alterações
A relatora alterou a proposta original do Senado. Pelo texto original, só teria acesso ao fundo e ao tempo de rádio e TV a legenda que, em 2018, garantisse 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara em pelo menos 14 estados, com 2% de votos válidos em cada um deles. A partir de 2020, o corte subiria para 3% dos votos em 14 estados.
“O relatório foi apresentado em um modelo de verticalização nacional e por ser um dispositivo novo no sistema eleitoral brasileiro, os deputados pedem pela flexibilização das federações dentro dos estados”, disse Shéridan. “Temos de equacionar essa demanda com o caráter nacional da federação”, reforçou.
Sobre a possível semelhança entre a federação e a coligação partidária, o que tornaria sem efeito as alterações propostas pela PEC, Shéridan explicou que enquanto a coligação é um arranjo específico para um processo eleitoral, as federações devem ter mesma linha ideológica e permanecer unidos durante todo o mandato.
“O modelo da federação beneficia partidos que não alcançaram a cláusula de desempenho e precisam ter acesso a recursos e tempo de rádio e TV”, disse Shéridan.