Foi aprovado nesta quarta-feira (23), o relatório da deputada federal Shéridan (PSDB/RR) à PEC 282/16, que extingue as coligações partidárias e estabelece cláusula de desempenho aos partidos políticos, já a partir de 2018.
A parlamentar entra para história como a primeira mulher a relatar uma proposta de reforma política. “Produzimos um relatório que talvez não seja o ideal, mas que é o possível para o atual momento. Entramos para história dando esse passo significativo para readequação do nosso sistema político”, destacou Shéridan.
Na prática, o número de partidos será reduzido e os parlamentares eleitos serão os que obtiverem mais votos nas eleições. A proposta original veio do Senado e já foi aprovada pelos senadores, para onde voltará após ser apreciada pelo plenário da Câmara, próxima fase de apreciação da proposição.
No geral, a proposta põe fim às coligações proporcionais, estabelece cláusula de desempenho para que os partidos tenham acesso a recursos públicos, institui as federações e trata da fidelidade partidária. “Essa proposta vai sanar distorções do atual sistema eleitoral, como a falta de representatividade e os altos custos do sistema. Espero agora que o Congresso Nacional tenha a mesma responsabilidade e a sensibilidade de apreciar essa matéria nesse curto espaço que temos”, afirmou Shéridan.
CLÁUSULA DE DESEMPENHO – O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para que a legenda tenha acesso ao fundo partidário e a tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Os critérios vão aumentando aos poucos entre as eleições de 2018 e 2030.
FIM DAS COLIGAÇÕES EM 2018 – O texto de Shéridan previa que as coligações fossem extintas a partir das eleições proporcionais de 2020. Mas um destaque apoiado pela maioria dos partidos adiantou a extinção das coligações para 2018. Ou seja, se a matéria se tornar texto constitucional, os partidos não elegerão deputados por meio das coligações já nas eleições do próximo ano.
FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS – O texto cria as chamadas federações partidárias, mecanismo que visa a manutenção de partidos pequenos que possuem ideologia e contribuem para o debate político. A ideia é que dois ou mais partidos com afinidade ideológica poderão se unir em uma federação que, diferentemente das coligações, terá que valer por toda a legislatura. As legendas unidas em federação serão tratadas como uma só, inclusive nas casas legislativas. Uma sigla pode optar por sair da federação a qualquer momento, mas perderá acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV.
A iniciativa vai coibir o acesso a recursos públicos de legendas sem qualquer capilaridade social, ao mesmo tempo em que assegura recursos para partidos pequenos e médios com comprovada legitimidade popular, desde que unidos em federações, e proporcionalmente ao número de eleitos.
No âmbito dos estados e do Distrito Federal, dois ou mais partidos integrantes de uma federação (em âmbito nacional) poderão, para fins exclusivamente eleitorais, organizar-se em subfederações, sem prejuízo da necessidade de observância, pela mesma federação, das regras previstas na Constituição sobre sua duração, reprodução obrigatória no Senado, na Câmara e nas Assembleias Legislativas e distribuição proporcional dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Partido que não participar de subfederação constituída por outros partidos da mesma federação pode lançar candidaturas próprias.
FUNDO PARTIDÁRIO – O substitutivo de Shéridan restringe a distribuição de recursos públicos do Fundo Partidário e o acesso à propaganda gratuita em rádio e televisão. A medida não afeta, porém, o funcionamento parlamentar. Para ter acesso aos recursos do fundo, que são públicos, e ao tempo de rádio e TV, os partidos terão que obter 3% dos votos nacionais nas eleições proporcionais em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos em cada uma delas, ou eleger 15 deputados federais – e não mais 18, como no primeiro substitutivo – em um terço das unidades. Essa regra passará a valer em 2030. Até lá serão aplicadas regras transitórias começando em 2018, quando será exigido 1,5% dos votos nacionais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação com pelo menos 1% dos votos em cada, ou a eleição de ao menos nove deputados federais em pelo menos um terço das unidades. Esses valores aumentam em 0,5 ponto percentual a cada eleição, até atingir o patamar final de 2030.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA – A proposta determina a perda de mandato para a troca de partido, inclusive para cargos majoritários (prefeitos, governadores, presidente e vices). As exceções são para casos de recorrente desvio do programa partidário e grave perseguição pessoal. Ao que for eleito por partido que não atingiu a cláusula de desempenho será possível mudar de legenda sem a perda do mandato, mas a filiação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e TV.