PSDB – RR

Promulgada a emenda da reforma política relatada na Câmara por Shéridan

Foi promulgada, na tarde desta quarta-feira (4), e já passa a valer para as eleições de 2018, a Proposta de Emenda à Constituição, relatada na Câmara pela deputada federal, Shéridan (PSDB/RR). A PEC proíbe as coligações partidárias e cria uma cláusula de desempenho para que os partidos tenham acesso ao fundo partidário.

A relatora da matéria, deputada Shéridan, comemorou a conquista após meses de muito trabalho e diálogo em busca de consenso entre os partidos. “É uma demonstração de responsabilidade do Congresso. Boa parte dos parlamentares que se debruçaram sobre o tema ao longo dos últimos meses entenderam a importância de sanearmos um sistema que ainda é tão fragilizado”, disse.

Para a deputada, a emenda promulgada representa a reforma possível de ser viabilizada. “Tenho muito orgulho de ter sido a relatora dessa importante proposta que vai contribuir e muito para a moralização do sistema político brasileiro”, disse Shéridan.

Segundo a deputada, era preciso dar início à correção das disfunções do sistema político. Shéridan acrescenta que atualmente existe o acesso desregrado a recursos e tempo de propaganda, gerando um balcão de negócios entre os partidos. “A reforma permite que os brasileiros sejam juízes de todo o processo eleitoral”, declarou.

O objetivo do fim das coligações é diminuir o impacto dos chamados “puxadores de votos”, que ajudam a eleger deputados de legendas diferentes, com votação inferior, apenas por estarem coligados.

A cláusula de desempenho terá um período de transição até 2030, quando alcançará os valores finais. Entre 2019 e 2023, terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda os partidos que conquistarem 1,5% dos votos válidos em 2018 para deputados federais em pelo menos nove estados, com 1% dos votos em cada. Ou bancada mínima de nove deputados federais de nove estados.

A solenidade contou com a presença de ministros, senadores e deputados. Para o presidente do Congresso, Eunício Oliveira, essa medida representa o compromisso do Congresso com o aprimoramento do processo eleitoral.

A PEC – O texto veda coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020 e estabelece cláusula de desempenho para acesso dos partidos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda. O Senado não modificou o texto aprovado pelos deputados na última semana.

Como o fim das coligações está previsto para começar em 2020, apenas a cláusula de desempenho terá impacto no próximo ano.

Cláusula de desempenho

  • 2018: 1,5% dos votos nacionais, em pelo menos 9 unidades da federação com um mínimo de 1% em cada um OU 9 deputados federais em pelo menos 9 unidades da federação;
  • 2022: 2% dos votos nacionais, em pelo menos 9 unidades da federação com um mínimo de 1% em cada um OU 11 deputados federais em pelo menos 9 unidades da federação.
  • 2026: 2,5% dos votos nacionais, em pelo menos 9 unidades da federação com um mínimo de 1,5% dos votos em cada um OU 13 deputados federais em pelo menos 9 unidades da federação.
  • A partir de 2030 (regra permanente): 3% dos votos nacionais, em pelo menos 9 unidades da federação com um mínimo de 2% em cada um OU 15 deputados federais.

Nesse sentido, os partidos políticos que cumprirem um dos critérios (votos nacionais ou número de deputados) poderão ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda.

 

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