🏦 INFORME SOBRE ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS 🏦
PARA O PARTIDO
Orientamos a abertura das contas bancárias obrigatórias, caso ainda não as possuam:
✅ Prazo: até o dia 15/08
- Conta OR Anual Permanente (obrigatória, para uso na manutenção de despesas e receitas anuais);
- Conta Doações de Campanha (obrigatória, para uso apenas com gastos eleitorais);
- Conta FEFC (em caso de recebimento do recurso, para uso exclusivo ao financiamento de campanhas);
- Conta Fundo Partidário (em caso de recebimento do recurso).
PARA CANDIDATO/A
Candidatos à majoritária e vereadores devem abrir as seguintes contas:
- Conta Doações de Campanha (obrigatória, para uso apenas com gastos eleitorais); Prazo: 10 dias após a emissão do CNPJ de campanha
- Conta FEFC (em caso de recebimento do recurso, para uso exclusivo ao financiamento de campanhas);
- Conta Fundo Partidário (em caso de recebimento do recurso).
‼️ FUNDO ELEITORAL ‼️
- A Federação PSDB Cidadania não receberá e não repassará qualquer valor para candidatos e candidatas.
- Compete a cada partido financiar seus candidatos.
🏦 PRESTAÇÃO DE CONTAS 🏦
- Cada órgão partidário da Federação PSDB Cidadania é obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral, individualmente, ainda que não tenham qualquer movimentação financeira.
- Os candidatos e candidatas devem prestar contas, ainda que não tenham qualquer movimentação financeira.
- A abertura de conta bancária específica é obrigatória para todos os candidatos e candidatas, bem como para o órgão do partido que lançar candidato ou candidata.
- O Colegiado Municipal da Federação não deve abrir conta bancária.