PSDB – RS

INFORME SOBRE ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS

🏦 INFORME SOBRE ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS 🏦

PARA O PARTIDO

Orientamos a abertura das contas bancárias obrigatórias, caso ainda não as possuam:

Prazo: até o dia 15/08

  • Conta OR Anual Permanente (obrigatória, para uso na manutenção de despesas e receitas anuais);
  • Conta Doações de Campanha (obrigatória, para uso apenas com gastos eleitorais);
  • Conta FEFC (em caso de recebimento do recurso, para uso exclusivo ao financiamento de campanhas);
  • Conta Fundo Partidário (em caso de recebimento do recurso).

 

PARA CANDIDATO/A

Candidatos à majoritária e vereadores devem abrir as seguintes contas:

  • Conta Doações de Campanha (obrigatória, para uso apenas com gastos eleitorais); Prazo: 10 dias após a emissão do CNPJ de campanha
  • Conta FEFC (em caso de recebimento do recurso, para uso exclusivo ao financiamento de campanhas);
  • Conta Fundo Partidário (em caso de recebimento do recurso).

 

‼️ FUNDO ELEITORAL ‼️

  • A Federação PSDB Cidadania não receberá e não repassará qualquer valor para candidatos e candidatas.
  • Compete a cada partido financiar seus candidatos.

🏦 PRESTAÇÃO DE CONTAS 🏦

  • Cada órgão partidário da Federação PSDB Cidadania é obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral, individualmente, ainda que não tenham qualquer movimentação financeira.
  • Os candidatos e candidatas devem prestar contas, ainda que não tenham qualquer movimentação financeira.
  • A abertura de conta bancária específica é obrigatória para todos os candidatos e candidatas, bem como para o órgão do partido que lançar candidato ou candidata.
  • O Colegiado Municipal da Federação não deve abrir conta bancária.

 

 

 

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