Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados pautou para discussão nesta semana o projeto que cria uma linha de crédito subsidiada nos bancos públicos para hospitais e Santas Casas que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) fazerem a reestruturação de seu patrimônio ou para obtenção de capital de giro. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposta foi aprovada pelo Senado em abril deste ano, teve requerimento de urgência aprovado pela Câmara na semana passada e tem alta chance de aprovação.
Reportagem do jornal Valor Econômico desta terça-feira (15) afirma que, batizado de Pró-Santas Casas, o programa terá taxas de juros subsidiadas pelo Tesouro e encargos financeiros de, no máximo, 1,2% ao ano. Os empréstimos dependerão de um plano de reestruturação da entidade, que terá até 15 anos para pagar e carência de dois anos.
Segundo a reportagem, o valor que cada organização poderá contratar será equivalente a 12 meses de faturamento dos serviços prestados ao SUS ou a dívida com instituições financeiras, o que for menor.
Na época da aprovação do projeto, Serra lembrou o papel das Santas Casas no atendimento aos pacientes do SUS e comparou a iniciativa com o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), que contribuiu para o fortalecimento dos bancos no governo Fernando Henrique Cardoso, na década de 1990.
Assim como no crédito rural, a União deverá cobrir a diferença entre a taxa de juros subsidiada que as filantrópicas pagarão e o custo do dinheiro para os bancos (equalização). Para capital de giro, a taxa de juros das operações será correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com prazo mínimo de carência de seis meses e de amortização de cinco anos.
Para investimentos e reestruturação patrimonial, a taxa de juros proposta é de 0,5% ao ano, com prazo de carência de dois anos e amortização de 15 anos. Para custeio, os juros seriam correspondentes à TJLP, com carência de seis meses e amortização de cinco anos.
Para votar o projeto, a Câmara terá que analisar antes duas medidas provisórias (MPs). Uma perderá a validade se não for votada até esta quinta (17): a MP 775/2015, que obriga o registro dos bens constituídos em todas operações realizadas no mercado financeiro, independentemente da natureza do negócio.
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