PSDB – RS

Deputada reforça legalidade e constitucionalidade dos decretos publicados pelo governo do Estado

Os Requerimentos Diversos 76 e 77/2024, apresentados por partidos de oposição na Assembleia Legislativa e derrubados, nesta terça-feira (5), por meio da aprovação de parecer jurídico na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), se limitavam a questionar o mérito da retirada dos incentivos fiscais por decretos do governo do Estado. Entretanto, a relatora dos Requerimentos, deputada Delegada Nadine (PSDB), destacou que caberia a CCJ analisar argumentos que justificassem a existência de ilegalidade nos atos do governador. 

Os pareceres feitos por Nadine se restringem ao aspecto constitucional, ou seja, a legalidade jurídica dos Requerimentos que questionam os decretos do governo, tendo em vista que esse é o objetivo da CCJ. A parlamentar aponta em seus relatórios aspectos que tornam os Requerimentos inconstitucionais e, por essa razão, os pareceres foram aprovados por sete votos à três.

Segundo Nadine, não existe qualquer indício de ilegalidade ou exorbitância no poder regulamentar constante nos decretos do governo. “O teor dos Requerimentos apenas direciona a discussão para o campo político e desconsidera o embasamento jurídico da validade dos decretos do governo. A Assembleia é uma casa política e jamais deve deixar de ser, mas nesta comissão (a CCJ) devemos nos atentar aos aspectos legais e constitucionais que versam sobre as matérias”, enfatizou.

Em seus pareceres, Nadine afirma que a utilização de um decreto do governo para conceder isenções fiscais “demonstra uma via legalmente válida e eficiente para implementar tais benefícios”. Da mesma forma, a deputada aponta que “a revogação dessas isenções também pode ser realizada por um decreto subsequente, sem a necessidade de recorrer à aprovação de uma lei específica ou complementar”.

Quanto ao argumento de que os incentivos teriam sido retirados “de solavanco e de forma açodada”, Nadine demonstra por meio de dispositivos legais que os decretos do governo “atentam aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal” constitucionais. “Portanto, não há que se questionar quanto a qualquer irregularidade nas alterações promovidas pelos decretos ora em análise, conforme demonstrados pelos dispositivos legais que regulam a matéria, bem como pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, concluiu a deputada.

Texto: Luís Gustavo Machado (Jornalista – MTE 15280)

Foto: Marcelo Oliveira | Agência AL/RS

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