Brasília (DF) – O deputado federal Vaz de Lima (PSDB-SP) apresentou nesta semana projeto de lei propondo a correção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as deduções legais a partir do ano-calendário de 2015 de acordo com a inflação projetada para o ano de 2014 – ou seja, 6% ao ano, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“A correção deveria ser muito maior, tendo em vista que, segundo Estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a referida tabela e as deduções legais acumulam uma defasagem de 61,42% nos últimos 18 anos”, afirmou o tucano.
A proposta estabelece que a partir de 2016 a tabela e as deduções serão anualmente reajustadas com base na variação do IPCA, índice que mede a inflação. Antes, de tempos em tempos, a correção da Tabela era editada por meio de lei com base nos índices desejados pelo governo federal. Se projeto se tornar lei, a correção será automática, com base na variação da inflação do ano anterior, a exemplo do que acontece com o salário mínimo.
Justo
Na prática, a mudança fará com que os índices não sejam mais corrigidos conforme a vontade do governo federal, sendo mais justo para a população que, nos últimos anos, vem tendo sua renda corroída pela inflação.
“O IRPF está alcançando cada vez mais quem ganha menos, aumentando-se, assim, a injustiça tributária e a regressividade do nosso sistema tributário. Nesse contexto, a correção da tabela do IRPF e das deduções legais de acordo com a inflação do período não é nenhum favor fiscal. Pelo contrário: trata-se de uma questão de respeito pelo contribuinte e de justiça fiscal”, diz a justificativa da proposta.
Confira na projeção abaixo, as propostas de mudanças contidas no PL 7227/2014:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.895,03 | – | – |
De 1.895,03 até 2.840,05 | 7,5 | 142,12 |
De 2.840,05 até 3.786,77 | 15 | 355,13 |
De 3.786,77 até 4.731,64 | 22,5 | 639,14 |
Acima de 4.731,64 | 27,5 | 875,72
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