O Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar, em favor da Prefeitura, assegurando o funcionamento em 100% para manutenção integral dos serviços considerados essenciais durante o período de greve.
De acordo com a decisão, os serviços de segurança pública, assistência médica e hospitalar; comercialização e distribuição de medicamento e alimentos; abastecimento de água; saneamento; e captação de tratamento de esgoto e lixo deverão ter assegurada a manutenção integral de suas atividades.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa aplicada ao Sindicato dos Municipários será no valor de R$ 100 mil por dia.
Texto de: Eliane Iensen
Edição de: Andrea Brasil
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