Já está em vigor o Decreto nº 6.088, de 28 de maio de 2018, que enquadra o Município em situação de emergência preventiva, em decorrência do comprometimento na prestação de serviços públicos essenciais, provocado pela paralisação dos caminhoneiros, gerando escassez de insumos de toda a ordem. A prefeita assinou o documento na manhã desta terça-feira (29).
Decreto não causa prejuízos à Lei de Responsabilidade Fiscal e permite atividades em situação de emergência – Foto: Gustavo Vara
“Manter os serviços essenciais em funcionamento é a prioridade. Saúde, apoio à UPA, ao Pronto Socorro, aos hospitais na busca de insumos e à saúde básica, além da integração das forças de segurança para suprir outras áreas, como o transporte de produto para tratamento da água, de resíduos sólidos para o aterro sanitário de Candiota, são medidas que serão imediatamente acionadas”, afirma a prefeita Paula Mascarenhas.
O Decreto embasa o conteúdo do Art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dispensa o Município de licitação para contratos de aquisição de bens e prestação de serviços necessários às atividades de resposta à situação de emergência.
Apoio ao abastecimento de ônibus
Com o Decreto, todos os órgãos municipais ficam autorizados a se mobilizar, coordenados pelo Gabinete da Prefeita, em conjunto com o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), nas ações de resposta à situação e para a reabilitação da normalidade dos serviços.
O Município também vai priorizar a chegada de mais combustível na cidade, tanto para veículos oficiais como para terceirizados, a exemplo dos caminhões de recolhimento de resíduos sólidos, ambulâncias, segurança e outros. Apoio ao abastecimento dos ônibus da frota do transporte coletivo faz parte da lista de atendimento emergencial.
“Estamos fazendo todo o esforço para manter a normalidade de atendimento ao público em todas as repartições públicas do Município, e o expediente será conservado nos horários habituais, à exceção da Rede de Ensino Fundamental, Médio e Infantil, cujas aulas estão suspensas nesta terça e quarta-feira, dias 29 e 30”, explica a prefeita.
Otimização dos serviços públicos
O Decreto, com oito artigos, visa otimizar a prestação dos serviços públicos. Os efeitos vigorarão até a publicação de novo Decreto, quando revertido o desabastecimento. No preâmbulo, é considerada a perspectiva de não normalização da situação a curto prazo, bem como o consequente risco humano e danos materiais decorrentes desta.