Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano e contribuintes do Simples Nacional terão o prazo prorrogado para se adequar às novas regras da Substituição Tributária (ICMS-ST). Os ajustes entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021. O anúncio foi feito nesta terça-feira (19), no Palácio Piratini, com a presença de deputados estaduais, após análises da Receita Estadual decorrentes de diversas reuniões com os setores da economia gaúcha e sugestões de entidades e deputados. Além dessa medida, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai lançar um novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) que, em 2020, poderá ser uma alternativa para diferentes setores, além do ROT já disponível ao setor de combustíveis.
Apenas as grandes empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST este ano, o que corresponde a cerca de 200 empresas. Para as demais – cerca de 280 mil empresas –, o prazo fica para 2021. Essas 280 mil empresas poderão aderir ao ROT-ST ou manter a obrigatoriedade, ou seja, restituindo ou complementando as diferenças de ICMS. O decreto será publicado nos próximos dias.
Para o governador, a decisão tomada é a melhor possível, na medida em que leva em consideração debates prévios com sociedade, entidades civis e parlamentares, e que dá espaço para o empreendedorismo, sem dificultar a vida de quem empreende no Estado.
“Os deputados que estiveram aqui conosco para o anúncio foram muito importantes na construção dessa alternativa. Este governo assumiu uma postura de diálogo, principalmente no que diz respeito à Secretaria da Fazenda, com muita disposição para ouvir empreendedores, tendo uma postura que olha para as contas do Estado, mas que compreende e analisa as repercussões econômicas das decisões de governo”, acrescentou.
As mudanças na apuração da ST estão em vigor após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o Rio Grande do Sul defende no Congresso a aprovação de uma PEC que restabeleça os princípios da definitividade da ST. “Vamos seguir trabalhando junto ao Confaz, Assembleia Legislativa e entidades para que possamos avançar numa reforma tributária que resgate a definitividade da ST”, adiantou.
*Com informções do governo do Rio Grande do Sul