
O Hospital Municipal de Novo Hamburgo prestou contas dos R$ 16 mil doados pelo deputado federal Lucas Redecker, referentes ao auxílio-mudança que o parlamentar tem direito e recebeu da Câmara dos Deputados. De acordo com a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, foram adquiridos um Reanimador Infantil Babypuff, um colchão térmico e 54 mantas térmicas, todos destinados à UTI neonatal do Hospital Municipal de Novo Hamburgo.
“Esse recurso chegou em boa hora. Adquirimos materiais extremamente necessários para o atendimento de urgências/emergências e que vão ajudar a salvar muitas vidas”, enfatizou o diretor-presidente da FSNH, Ráfaga Nunes Fontoura, observando que os equipamentos já estão disponíveis para uso no Hospital. Em fevereiro, o parlamentar visitou o hospital, ocasião em que repassou a doação para a Fundação.
O Renaimador Infantil, destinado à UTI Neonatal, possibilita a oxigenação, inflando os pulmões do paciente de maneira segura e prevenindo o colapso dos pulmões. O investimento nesse equipamento foi de R$ 1,9 mil. Já o colchão térmico adulto, no valor de R$ 4.150,00, será utilizado no Bloco Cirúrgico no transoperatório e pós-operatório, principalmente para cirurgias de alta complexidade em Cardiologia. Também é utilizado em procedimentos cirúrgicos complexos, que demandam maior tempo de cirurgia. O colchão ajuda a prevenir e tratar a hipotermia, oferecendo conforto térmico ao paciente, reduzindo as taxas de morbidade e mortalidade. Da mesma forma, as 54 mantas térmicas descartáveis para uso adulto, pediátrico e Neonatal (aquisição feita com os R$ 9.950,00 restantes) terão também esta finalidade médico-hospitalar.
Além do Hospital Municipal de Novo Hamburgo, o Hospital São José, de Taquari, recebeu outros R$ 8.500,00, totalizando R$ 24,5 mil doados.
Saiba mais sobre a ajuda de custo dos deputados
No início e no fim do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo da Câmara dos Deputados, também conhecido como auxílio-mudança, equivalente ao valor mensal da remuneração (Decreto Legislativo 276/2014), destinada a compensar as despesas com mudança e transporte.
No caso dos suplentes, tem sido considerado um período mínimo de exercício do mandato para o pagamento do benefício: mais de 30 dias em período de efetivo funcionamento do Parlamento, para a ajuda de custo relativa ao início do mandato; e mais de 180 dias, para a ajuda de custo relativa ao fim do mandato.
*Texto com informações da assessoria de imprensa do deputado Lucas Redecker.