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Inclusão de regras no Código do Consumidor para o cancelamento de serviços pelo cidadão

consumidorEsta matéria lhe interessa, se você é um daqueles milhares de brasileiros que já perdeu horas a fio ligando para um número, ouvindo musiquinha, ligando para outro, até ver se esvair toda a sua paciência e constatar que não conseguiu cancelar um serviço, seja linha telefônica, internet ou TV a cabo, por exemplo.

Nesta terça-feira (19), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, por unanimidade, a inclusão de regras no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o cancelamento de serviços pelo cidadão. Essa proteção foi objeto de projeto de lei (PLS 541/2013) , do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB).

Em sua justificativa, Cássio disse que, entre as regras previstas no projeto, está estabelecido que o pedido de cancelamento deverá ser recebido de forma imediata e os seus efeitos se darão no momento da solicitação do consumidor.

“Buscamos reforçar o direito do consumidor de cancelar qualquer serviço, sem que ele tenha que se sujeitar a qualquer tipo de impedimento ou procrastinação por parte dos fornecedores de serviços”, assinalou o senador.

A matéria foi votada em decisão terminativa na CMA e segue, agora, direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso de um décimo dos senadores para seu exame pelo Plenário do Senado.

Pedido de cancelamento

A proposta leva para a Lei nº 8.078/1990 as garantias dadas pelo Decreto nº 6.523/2008 ao consumidor que desejar cancelar serviços regulados pelo poder público federal. Cássio observa, entretanto, que a inserção dessas regras no CDC vai tornar obrigatório seu cumprimento pelos fornecedores em geral.

“Com a aprovação desse projeto de lei, os fornecedores em geral deverão cumprir as regras de cancelamento de serviços quando solicitado pelo consumidor”, destacou Cássio.

De acordo com o projeto, o fornecedor terá de receber de imediato o pedido de cancelamento de serviço apresentado pelo consumidor. O cidadão também deverá contar com a facilidade de encaminhar o cancelamento pelos mesmos meios disponibilizados para contratação do serviço. Os efeitos do cancelamento começam a valer na data de sua solicitação pelo consumidor, independentemente de seu processamento exigir um prazo maior.

Da Liderança do PSDB no Senado

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