O artigo 4º da lei 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente e o equilíbrio ecológico. É esta integração que buscamos através da criação da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. Ao analisar exemplos mundiais, vemos que diversos países atuam dessa forma, unindo meio ambiente e energia em um único ministério, sugerindo a necessidade de trabalhar esses campos de maneira conjunta.
Passamos três anos à frente da Secretaria de Minas e Energia. Nesse período, identificamos que o setor de energia, mineração, além do saneamento, são vetores de desenvolvimento fundamentais para agregar valor e gerar empregos. Porém, precisam ter sua construção conjunta com a área ambiental para não comprometer a nossa biodiversidade e o futuro das próximas gerações.
Ao definir regramentos claros e entendimento técnico de ambas as áreas, daremos a segurança jurídica almejada pelo empreendedor e amparo ao licenciador. Como resultado, vamos reduzir a atividade cartorial, atribuindo responsabilidades, intensificando as fiscalizações e desburocratizando os processos, sem prejuízos técnicos. Não se trata de afrouxar o controle ou liberar a qualquer custo.
Através de critérios claros e bem definidos, o órgão ambiental pode exercer seu papel de fiscalizador com isenção, verificando se o que está no papel corresponde à realidade. Dessa forma, vamos avançar de forma assertiva e célere.
Para dar a devida importância a estas áreas correlatas, estamos reunindo especialistas e agrupando a inteligência do Estado nas diferentes pastas. Criaremos, executaremos e monitoraremos as políticas públicas de maneira transversal.
Através de planejamento e com a participação da sociedade, vamos construir soluções que proporcionem, de maneira equilibrada e observando nossas vocações regionais, desenvolvimento sustentável e um futuro mais próspero a todos os gaúchos.
POR ARTUR LEMOS JÚNIOR, Secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura