Nesta quarta-feira (23/09), o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva, concedeu liminar favorável a uma Ação Popular movida pelo presidente do PSDB-MG, deputado federal Domingos Sávio, na qual determinou a suspensão imediata de propagandas institucionais do Governo de Minas Gerais.
Em sua decisão, o magistrado considera que o Governo de Fernando Pimentel, do PT, tem utilizado propagandas com fins meramente políticos, sem observar o interesse público.
“O Governo do Estado vem usando o instituto da publicidade institucional para fazer propaganda de sua própria administração e ainda para atacar a administração anterior por motivações políticas”, sentencia o juiz Michel Curi e Silva. Segundo ele, a postura do governo petista contraria o preceito do §1º do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, cujo teor é o seguinte: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Além de determinar a imediata suspensão das propagandas, o juiz Michel Curi e Silva obriga ainda o governo do Estado a publicar cópia da liminar em todos os veículos nos quais elas foram divulgadas.
“Essa decisão da Justiça é mais uma demonstração de uma prática que já se tornou comum no governo do PT: utilizar dinheiro público para mentir para os mineiros e para atacar as gestões anteriores. Ou seja: os petistas, incluindo o governador Fernando Pimentel, valem-se de propagandas enganosas para acobertar a falta de projetos e de competência para governar”, afirma o autor da Ação Popular, deputado federal Domingos Sávio, presidente do PSDB-MG.
Além de acionar o governo do Estado como pessoa jurídica, a Ação Popular aciona também o Secretário de Estado de Governo, Odair José da Cunha, e o ex-Subsecretário de Comunicação Social, Ronald Cavalcante de Freitas
“Propagandas não têm finalidade pública”, diz juiz
Em sua decisão, o juiz Michel Curi e Silva afirma também que “já passou da hora de dar-se um basta nesta situação vexatória em que o Erário, o dinheiro público, sofre uma sangria inaceitável com os alucinados e astronômicos gastos que os governos, tanto o federal quanto os estaduais, destinam à sua própria publicidade”.
O magistrado acrescenta que “o pior é que as propagandas veiculadas nos mais nobres horários das maiores e mais poderosas emissoras de TV; nos jornais de grande circulação da imprensa escrita; e, agora, também, através da internet, tudo a um custo intolerável, não têm qualquer finalidade pública”.
Do PSDB-MG