RESOLUÇÃO ESTADUAL 04/2024
Nomeia membros do Colegiado Municipal de Porto Alegre
O COLEGIADO ESTADUAL DA FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no Estatuto, e tendo em vista a renúncia de membros anteriormente nomeados para o Colegiado Municipal de Porto Alegre, RESOLVE:
Art. 1º Aceitar a renúncia dos membros titulares Neiva Maria Dalchiavon, Leandro Castro, Jovana Beck, Newton Munhoz e Vera Ponzio, todos filiados ao PSDB.
Art. 2º Promover os seguintes membros a outros cargos no Colegiado Municipal:
I – O Tesoureiro Moisés Barboza passará a ser Presidente;
II – A Suplente Ivana Flores passará a ser membro titular.
Art. 3º Acatar a indicação do PSDB de Porto Alegre e nomear as seguintes pessoas:
I – Titulares: André Palácio, Tatiane Bernardes, Gilsomar Silva e Marcelo Bernardi;
II – Suplente: Roberto Machado de Barros Lima.
Art. 4º Consolidar o novo Colegiado Municipal de Porto Alegre, composto pelos seguintes membros:
I – Presidente: Moisés Barboza (PSDB)
II – Vice-presidente: Rodrigo Andrade Karan (Cidadania)
III – Tesoureiro: André Palácio (PSDB)
IV – Secretário: Jorge Antônio Dornelles Carpes (Cidadania)
V – Membro 1: Ivana Flores (PSDB)
VI – Membro 2: Tatiane Bernardes (PSDB)
VII – Membro 3: Gilson da Silva (PSDB)
VIII – Membro 4: Irani Froés d Ávila (PSDB)
IX – Membro 5: Marcelo Bernardi (PSDB)
X – Membro 6: Marcos Felipi Haddad de Menezes Garcia (Cidadania)
XI – Membro 7: Ana Alice Lopes Boa Nova (Cidadania)
XII – 1º Suplente: Roberto Machado de Barros Lima (PSDB)
XIII – 2º Suplente: Elvio Alberto dos Santos (Cidadania)
XIV – 3º Suplente: Raquel Pereira Echart Marchesan (PSDB)
Art. 5º Determinar o imediato registro das alterações no SGIP, com a inativação dos membros que renunciaram a contar de 2 de agosto de 2024, e o início de mandato dos membros ora nomeados em 3 de agosto de 2024.
Art. 6º Determinar o envio de cópia desta Resolução aos Diretórios Municipais e Estaduais do PSDB e Cidadania de Porto Alegre, bem como ao cartório da Zona Eleitoral responsável pelos registros de candidaturas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 3 de agosto de 2024, ficando revogadas as disposições que a contrariem.
Porto Alegre, 2 de agosto de 2024
Artur Lemos Júnior